Teve início na segunda-feira (23) o período oficial para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Com prazo até 29 de maio, os contribuintes terão pouco mais de um mês para organizar as finanças e enviar os dados à Receita Federal.
Para facilitar o processo, os contribuintes obrigados a declarar podem utilizar a declaração pré-preenchida, que realiza o cruzamento automático de dados relativos a rendimentos, bens e despesas médicas, tornando o procedimento mais ágil e eficiente.
Todavia, embora seja inegavelmente útil, o sistema pode importar informações incompletas, desatualizadas ou incorretas e, com isso, transmitir dados divergentes, resultando em erros que podem fazer com que contribuintes caiam na Malha Fina.
Felizmente, é possível evitar esse problema com a adoção de uma estratégia simples, que, quando aplicada previamente, apresenta alta taxa de eficácia. O método envolve os seguintes passos:
- Reunir toda a documentação, incluindo informes de rendimentos (empresas, bancos), recibos de saúde, educação e registros de bens (imóveis, veículos);
- Acessar o sistema da Receita por meio do programa PGD IRPF ou pelo site “Meu Imposto de Renda”;
- Na aba da declaração, selecionar a opção “Iniciar com Pré-preenchida” para importar dados automaticamente;
- Verificar todas as informações geradas, analisando-as com base na documentação reunida anteriormente;
- Escolher entre o modelo Simplificado (desconto padrão de 20%) ou Completo (deduções legais), selecionando o que parecer mais vantajoso;
- Analisar se todos os dados estão corretos, enviar a declaração e salvar o recibo gerado.
Como corrigir a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
É importante lembrar que, embora a declaração pré-preenchida seja desenvolvida com base nos dados que estão nos sistemas da Receita, é possível corrigi-la manualmente caso ela ainda não tenha sido enviada, bastando clicar na aba/ficha correspondente e alterar ou excluir valores.
Já contribuintes que já enviaram a declaração só poderão realizar correções por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda (IRPF), que substitui integralmente o envio anterior. O processo pode ser feito da seguinte maneira:
- No programa ou site da Receita, acesse a opção “Declarações Transmitidas”;
- Selecione a declaração enviada e clique no ícone “R” (Retificar);
- Efetue as alterações necessárias nas fichas;
- Verifique se as pendências foram corrigidas e envie a declaração retificadora.






