Quando o autor da herança falece, seus bens são, em regra, divididos de forma igualitária entre os herdeiros necessários. E essa disposição se aplica tanto a valores quanto a bens, como veículos e imóveis.
Entretanto, quando um imóvel herdado passa a ser utilizado para locação, surgem diversas dúvidas sobre as medidas cabíveis, considerando que a situação se torna mais complexa do que quando o bem era destinado apenas à moradia.
Vale lembrar que, por pertencer ao espólio, os herdeiros terão direito sobre o imóvel conforme sua participação na herança. E de acordo com especialistas, o rendimento gerado pelo bem também deve seguir a mesma regra.
Isso significa que o aluguel do bem também deve ser dividido entre os herdeiros, mas o valor precisa respeitar a proporção de cota de cada um. Sendo assim, caso todos tenham sido contemplados com partes iguais, o montante deve ser dividido irmanamente.
Em contrapartida, se as cotas forem diferentes, a divisão acompanhará a proporção estabelecida no momento da partilha de bens, logo após o processo de inventário.
Distribuição diferenciada: herdeiros podem firmar novo acordo
É importante destacar que os herdeiros possuem total liberdade para definir uma distribuição diferente da proporcional para o aluguel do imóvel herdado, desde que haja um acordo harmonioso para estabelecer esse arranjo.
Ou seja, havendo consenso entre as partes, é possível permitir que os valores sejam distribuídos de forma igualitária ou que as proporções sejam ajustadas, caso um dos envolvidos assuma maior responsabilidade na administração do imóvel e, por isso, possa ser devidamente compensado.
Só que, para evitar transtornos, é fundamental que o acordo seja formalizado por meio de um documento assinado por todos os herdeiros e, preferencialmente, com assistência jurídica, a fim de garantir sua validade e possibilitar sua consulta em caso de divergências futuras, assegurando, assim, maior segurança às partes.






