Uma aposentada será indenizada em mais de R$ 5 mil após ter sido vinculada a um empréstimo consignado que não solicitou junto ao Banco C6, instituição que já é alvo de investigações do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF) por práticas irregulares desse tipo.
Além da indenização de R$ 5 mil por danos morais, a decisão garante que a aposentada fique com os R$ 2,1 mil creditados pelo banco como suposto “empréstimo consignado”, valor que seria pago em 84 parcelas. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu a ilegalidade da contratação.
De acordo com o processo, o Banco C6 depositou R$ 2,1 mil na conta da aposentada sem que houvesse qualquer pedido ou autorização prévia. A instituição chegou a apresentar um documento com suposta assinatura da cliente para justificar a contratação, mas uma perícia judicial concluiu que a assinatura era falsa.
Como o valor de R$ 2,1 mil foi creditado sem qualquer acordo ou negociação entre as partes, o magistrado esclareceu que a aposentada não tem obrigação de devolver a quantia, conforme estabelece a legislação brasileira. Os autos revelam, ainda, que ao menos um desconto de R$ 52,00 foi realizado contra a aposentada.
Pelas condições previstas no suposto contrato, que estabelecia o pagamento em 84 parcelas, a aposentada teria de devolver cerca de R$ 4,3 mil — valor superior ao dobro dos R$ 2,1 mil inicialmente creditados. A indenização por danos morais, assim como eventuais quantias descontadas indevidamente, deverá ser paga com incidência de juros e correção monetária.






