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Inquilinos podem sair do aluguel sem pagar ao dono nestas situações específicas

Por Caio César Gomes
16/11/2025
Nova lei do aluguel entra em vigor: veja o que mudou

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

A multa por quebra de contrato de aluguel costuma preocupar inquilinos que precisam se mudar antes do término do contrato, podendo chegar a até três meses de aluguel e impactar bastante o orçamento. No entanto, poucos sabem que a Lei do Inquilinato prevê situações em que é possível deixar o imóvel sem pagar qualquer penalidade.

O motivo mais comum e protegido por lei é a transferência de trabalho comprovada. Caso você seja deslocado para outra cidade ou estado pela empresa, basta apresentar documento oficial que comprove a mudança. A legislação entende que ninguém deve ser prejudicado financeiramente por uma decisão profissional necessária.

Problemas estruturais graves que comprometam a habitabilidade do imóvel também permitem que o inquilino fique isento da multa. Infiltrações intensas, falhas elétricas que representem risco, infestação de pragas não solucionada pelo proprietário ou falta de serviços essenciais, como água e luz devido à negligência do dono, são motivos legítimos para a rescisão.

Nessas situações, é importante notificar o proprietário por escrito, estipular um prazo para correção e, caso o problema não seja solucionado, rescindir o contrato sem penalidades. Além disso, cláusulas abusivas no contrato podem invalidar a obrigação de pagar multa. Se o contrato contiver exigências ilegais ou desproporcionais, um advogado pode pleitear a nulidade parcial.

Dica importante: sempre registre todas as solicitações de reparo ou notificações por e-mail, carta registrada ou aplicativos de mensagens, guardando os comprovantes. A documentação é sua maior aliada em eventuais disputas judiciais.

Além disso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar qualquer decisão, já que cada situação possui particularidades que podem fortalecer ou enfraquecer sua posição legal.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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