Para criar uma conta de passageiro no aplicativo da Uber, usuários são obrigados a fornecer tanto informações pessoais, como nome, celular e e-mail, quanto financeiras, como dados de seus cartões.
Por conta disso, a empresa deve disponibilizar recursos técnicos e de segurança para proteger essas informações. E foi justamente com base nesse entendimento que o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a Uber a indenizar um usuário recentemente.
De acordo com o processo, apesar de ser de Recife, o passageiro foi cobrado por corridas que foram realizadas na cidade de Aragoiânia, em Goiás. Com isso, surgiu a suspeita de que o cadastro teria sido invadido.
Para o relator, o juiz José Raimundo dos Santos Costa, a prevenção contra invasões e a segurança dos dados também integram as responsabilidades da Uber. Por conta disso, a empresa precisará pagar ao cliente o valor de R$ 2 mil.
Conforme divulgado pelo portal g1, o magistrado ressaltou ainda que a quantia “atende ao caráter punitivo-pedagógico da medida e à compensação pelo transtorno sofrido”, sendo, assim, um montante equilibrado para punir o causador do dano e compensar a vítima.
Como reforçar a proteção da conta Uber
Existem diversas ferramentas e estratégias capazes de reforçar a segurança de contas em aplicativos como o da Uber, garantindo não apenas a proteção de dados, mas também a prevenção contra acessos indevidos. Entre os principais destaques, estão:
- Criação de senhas exclusivas: gerar uma senha exclusiva para o aplicativo, evitando padrões e combinações que já tenham sido utilizadas em outras redes;
- Verificação em duas etapas: no aplicativo da Uber, ativar a autenticação em dois fatores via SMS ou aplicativo específico, como o Google Authenticator ou outros;
- Códigos de reserva: com a verificação em duas etapas ativada, guardar códigos de segurança fornecidos para caso o acesso ao dispositivo principal seja perdido.






