Viajar e deixar o animal de estimação sozinho em casa pode resultar em multa elevada ao responsável, conforme estabelece uma lei aprovada recentemente. A iniciativa da Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, tem como objetivo coibir o abandono temporário e fortalecer as políticas de bem-estar animal no município.
De acordo com a Lei Complementar nº 1.310/2025, a ausência de cuidados por mais de 36 horas pode gerar penalidades que variam de R$ 1.500 a R$ 10 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a ações locais voltadas à proteção dos animais.
A aplicação da nova norma envolverá diferentes órgãos municipais, com a fiscalização sob responsabilidade da Coordenadoria de Bem-Estar Animal e da Guarda Civil Municipal Ambiental. Embora a lei tenha validade restrita ao município, o assunto ganhou destaque em todo o país e sinaliza uma tendência de cidades que passam a debater regras mais rigorosas para coibir o abandono temporário de animais.
Como a fiscalização vai funcionar e o que os tutores precisam saber
A fiscalização ficará a cargo da Coordenadoria de Bem-Estar Animal e da Guarda Civil Municipal Ambiental, que poderão agir a partir de denúncias ou constatações diretas de abandono temporário. A lei considera não apenas a ausência prolongada do tutor, mas também a falta de alimentação, água, higiene e condições adequadas de bem-estar durante o período em que o animal permanece sozinho.
Especialistas alertam que, antes de viajar, o tutor deve planejar alternativas como a contratação de cuidadores, hospedagens especializadas ou o apoio de familiares e amigos. A nova regra reforça que possuir um animal envolve responsabilidades contínuas e que o descumprimento desses deveres pode resultar em penalidades severas, além de caracterizar maus-tratos.






