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Lei aprovada confirma 60 dias de “férias” para 3 grupos de trabalhadores

Por João Carlos Gomes
25/03/2026
Lei aprovada confirma 60 dias de “férias” para 3 grupos de trabalhadores

Foto: katemangostar/Freepik

Conforme descrito nos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cada 12 meses, funcionários de carteira assinada têm o direito de desfrutar de 30 dias de férias remuneradas, que podem ser usufruidas integralmente ou fracionadas.

Contudo, no Brasil, existem alguns grupos seletos de trabalhadores que, por operarem sob uma legislação diferenciada, podem contar com um afastamento de até 60 dias, garantindo assim um tempo de descanso muito mais amplo.

O benefício é assegurado a indivíduos que, por serem responsáveis por decidir o destino de terceiros, precisam de um período mais longo para se recuperar, uma vez que suas funções podem causar um desgaste emocional profundo.

É importante destacar que grande parte dos cargos beneficiados integram o serviço público e representam diferentes segmentos da categoria. São eles:

  • Magistrados e membros do Ministério Público: por conta do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o impacto de processos sensíveis, juízes, promotores e procuradores podem contar com férias prolongadas;
  • Defensores públicos e procuradores: o período amplo também beneficia profissionais que atuam na representação do Estado e em causas de interesse coletivo;
  • Docentes da rede pública: professores possuem o amparo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para contar com um descanso mais extenso.

Férias de trabalhadores CLT podem ser superiores a 30 dias?

Conforme mencionado anteriormente, trabalhadores de carteira assinada têm direito a 30 dias de férias anualmente, assegurados pela CLT, e esse período dificilmente pode ser superado.

A principal exceção se dá nos casos em que há acúmulo de períodos aquisitivos, resultando assim em um período de férias mais extenso para compensar a disponibilidade adicional dos funcionários.

Todavia, é importante lembrar que a prática não é recomendada pela CLT, já que a legislação reconhece que as férias são fundamentais para que o trabalhador possa se recuperar e, com isso, retomar suas atividades com mais disposição ao retornar.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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