Criado em 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que, até os dias atuais, segue regendo as relações formais de trabalho no Brasil, assegurando direitos e deveres para empregados e empregadores.
Isso significa que, ao mesmo tempo em que a legislação oferece proteção, ela também estabelece diretrizes essenciais que precisam ser respeitadas para garantir o bom funcionamento do vínculo empregatício.
E destacar que, em situações de descumprimento, a CLT prevê a possibilidade de demissão por justa causa, o que resulta na perda de direitos típicos de uma rescisão comum, como FGTS e seguro-desemprego. Nesse contexto, as regras incluem:
- Furtar valores, falsificar atestados médicos ou usar carros da empresa para fins pessoais: o artigo 482 da CLT classifica as atitudes como atos de improbidade;
- Exercer atividade concorrente explorando o mesmo ramo de negócio, mesmo sem autorização do empregador: é considerada prática de negociação habitual;
- Faltas injustificadas, atrasos frequentes e produção insatisfatória: se enquadram no conceito de desídia;
- Exercer atividades sob influência de substâncias entorpecentes ou álcool: caracteriza-se como embriaguez habitual;
- Revelar informações confidenciais a terceiros interessados: é considerada uma violação de segredo da empresa;
- Falta injustificada por mais de 30 dias: se enquadra como abandono do posto de trabalho;
- Prática de violência contra colegas de trabalho ou superiores hierárquicos: classifica-se como uma ofensa física;
- Exercer atividade em empresa enquanto cumpre pena criminal: tecnicamente, o trabalhador está impossibilitado cumprir seu contrato de trabalho por conta da condenação.
Evitando as consequências da lei: como reverter uma justa causa
É importante ressaltar que, por se tratar da penalidade máxima aplicada a uma falta grave, a justa causa depende do cumprimento de uma série de requisitos para ser considerada válida, podendo ser anulada caso tais critérios não sejam atendidos.
Sendo assim, caso a empresa não consiga apresentar provas concretas da falta cometida, tenha demorado a aplicar a punição, a justificativa não se enquadre com o que é determinado pela lei ou a falta não justifique a punição, a Justiça do Trabalho pode reverter a decisão.






