Nem todo motorista sabe, mas não é apenas o excesso de velocidade que pode render multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê punição para quem trafega devagar demais, caso essa conduta comprometa o fluxo normal da via.
A legislação determina que circular em velocidade inferior à metade do limite máximo estabelecido para a pista, sem motivo justificável, configura infração média. A medida vale principalmente para rodovias e vias de trânsito rápido.
Com a ampliação da fiscalização eletrônica, esse tipo de ocorrência passou a ser identificado com mais frequência, surpreendendo motoristas que desconheciam a regra.
Quando dirigir devagar vira infração
Em trechos com sinalização, as placas podem indicar tanto a velocidade máxima quanto a mínima permitida. Caso o condutor trafegue abaixo da velocidade mínima sem enfrentar congestionamento, chuva intensa ou outro fator que justifique a redução, ele pode ser autuado.
Veículos muito lentos podem provocar freadas bruscas e ultrapassagens arriscadas, elevando as chances de colisões. O fluxo do tráfego depende não apenas de respeitar o limite máximo, mas também de manter uma velocidade compatível com o restante dos veículos.
Situações em que é permitido reduzir
O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê exceções. Condições climáticas adversas, como neblina ou chuva forte, problemas mecânicos ou qualquer circunstância que comprometa a segurança justificam a redução da velocidade abaixo do mínimo sem aplicação de penalidade. Por isso, além de atenção às placas, é fundamental avaliar o contexto da via.






