Motoristas que trafegam pelas rodovias precisam ficar atentos às novas regras sobre o uso do farol baixo. A mudança, que agora diferencia vias simples de vias duplicadas, tem como objetivo aumentar a segurança e reduzir acidentes relacionados à baixa visibilidade e a comportamentos arriscados no trânsito.
Atualmente, a regra em vigor — estabelecida pela Lei nº 14.071/2020 — determina que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora da área urbana. Nas pistas duplas, onde existe divisão física entre os sentidos, o uso não é obrigatório, embora seja recomendado por especialistas e autoridades de trânsito.
Com a nova legislação, porém, essas diretrizes ficarão mais rígidas e específicas. Pelas novas normas, o farol baixo deverá permanecer ligado o tempo todo nas pistas simples, tanto de dia quanto à noite, independentemente das condições do clima.
Já nas pistas duplas, o uso será exigido em caso de chuva, neblina, fumaça, ao passar por túneis ou em qualquer situação que prejudique a visibilidade do motorista em relação ao veículo à frente. O objetivo é ampliar a visibilidade em áreas mais suscetíveis a acidentes e diminuir as colisões frontais, que costumam ser mais severas em vias de mão dupla.
O que muda para o motorista na prática?
Com as novas regras, os motoristas terão de redobrar a atenção ao tipo de via por onde circulam. Em rodovias simples, o farol baixo precisará permanecer ligado o tempo inteiro — algo que exige hábito e atenção constante, especialmente durante o dia, quando muitos condutores ainda não estão acostumados a utilizar a iluminação.
Já nas pistas duplas, embora a exigência seja mais flexível, será fundamental identificar rapidamente mudanças no clima ou situações que afetem a visibilidade para evitar infrações. Além disso, quem descumprir as novas determinações poderá ser penalizado com multa e pontos na carteira, já que a infração é considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro.






