Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diario de Pernambuco
Sem resultados
Ver todos os resultados

Lei do pisca foi alterada e você pode ser multado facilmente

Por João Carlos Gomes
28/03/2026
Lei do pisca foi alterada e você pode ser multado facilmente

Foto: Mark Chan/Unsplash

Representado pelo símbolo de um triângulo vermelho, o pisca-alerta é um dispositivo de segurança obrigatório, presente em praticamente todos os veículos, cuja função central é de alertar a outros motoristas sobre situações de emergência ou paradas forçadas.

Mas é importante destacar que, assim como diversos outros recursos do veículo, o dispositivo também possui regras de uso, que por sua vez, estão dispostas nas páginas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem gerar penalidades severas caso violadas.

Ainda mais considerando que, quando utilizado incorretamente, o pisca-alerta pode causar acidentes. De acordo com o artigo 40, inciso V, e Artigo 251 do CTB, o recurso é restrito a situações excepcionais, servindo apenas para sinalizar perigo ou a necessidade de parar de forma repentina.

Isso significa que, em casos de uso indevido, os condutores estarão sujeitos à penalização, que inclui quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da aplicação de multa no valor de R$ 130,16. Entre os exemplos de infração, estão:

  • Em movimento: caso não haja nenhuma emergência na pista, o uso do pisca-alerta com o carro andando é considerado uma infração;
  • Estacionamento: ligar o pisca-alerta não legaliza a parada em locais indevidos, como calçadas, fila dupla ou faixas de pedestre;
  • Chuva ou neblina: o uso do pisca-alerta nessas condições pode causar acidentes, principalmente por conta da baixa visibilidade.

Como usar o pisca-alerta corretamente

Conforme mencionado anteriormente, o pisca-alerta é considerado um recurso essencial de segurança veicular, e suas regras de utilização estão previstas no CTB. São elas:

  • Situações de emergência: caso o veículo esteja parado em local perigoso ou se envolver ou estiver perto de algum acidente;
  • Imobilizações justificáveis: panes mecânicas, vias bloqueadas ou falta de combustível podem forçar o veículo a parar, demandando o acionamento do pisca-alerta;
  • Sinalização de parada repentina: em rodovias, o recurso pode servir para sinalizar paradas repentinas para motoristas que estão mais atrás;
  • Regulamentação: em determinados locais, a sinalização da via pode exigir o acionamento do pisca-alerta.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Mansão mais cara de Brasília custou R$ 23 milhões e pertence a homem famoso

Mansão mais cara de Brasília custou R$ 23 milhões e pertence a homem famoso

05/04/2026
Venda seu carro se quiser ir à Copa do Mundo 2026

Jogo do Brasil na Copa do Mundo foi alterado

04/04/2026
Paraíso asiático super barato de viajar tem águas limpas e clima de filme

Paraíso asiático super barato de viajar tem águas limpas e clima de filme

04/04/2026
Nova tendência da construção civil coloca fim no uso de concreto

Nova tendência da construção civil coloca fim no uso de concreto

04/04/2026
Novo SUV híbrido da Geely chega ao Brasil para abalar a concorrência

Novo SUV híbrido da Geely chega ao Brasil para abalar a concorrência

04/04/2026


Diario de Pernambuco
Diario de Pernambuco

DIARIO DE PERNAMBUCO, 200 ANOS - CREDIBILIDADE E INOVAÇÃO

O jornal mais antigo em circulação da América Latina tem história de pioneirismo e vanguarda. Do primeiro papel até a informatização do jornalismo profissional e da entrada nas redes sociais, o Diario de Pernambuco atua para seguir sua tradição: a qualidade do padrão do grupo de comunicação mais completo de Pernambuco.

Neste ano, o Diario de Pernambuco comemora o seu bicentenário, 200 anos ininterruptos de compromisso com os seus leitores e com a democracia.

O jornal dos pernambucanos chega a uma nova fase da sua existência mantendo-se atualizado, conectado às tendências dos consumidores e do mercado de comunicação, em um canal direto com os leitores através de suas plataformas: jornal impresso e digital, portal de notícias e redes sociais.

DIARIO DE PERNAMBUCO NO DIGITAL
O Diario de Pernambuco é líder entre os jornais de Pernambuco. São mais 3,7 milhões de leitores e seguidores entre as redes sociais e liderança no Instagram, com mais de 1,4 milhão de seguidores, e um novo portal digital que alcança mais de 400 mil acessos no site por dia.

Diario de Pernambuco, conectando gerações desde 1825.

ANUNCIE NO DIARIO

Telefone:
+ 55 81 2122.7892

E-mail:
[email protected]

FALE CONOSCO

Telefone:
+ 55 81 3320.2020
+ 55 81 99217.0191

E-mail:
[email protected]

Nossos portais

  • Pernambuco.com
  • Esportes DP
  • Rádio Clube WEB
  • Rádio Clube PE
  • Blog Giro
  • Blog Dantas Barreto

 

Serviços

  • Versão digital (flip)
  • Versão impressa
  • Assine o Diario
  • Anuncie
  • Expediente
© 2025 Grupo Diario de Pernambuco. Todos os direitos reservados.

Grupo DP

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Mundo
  • Vida Urbana
  • Viver
  • Política de Privacidade
  • Contato

MODELO_AUDIENCELABS