Representado pelo símbolo de um triângulo vermelho, o pisca-alerta é um dispositivo de segurança obrigatório, presente em praticamente todos os veículos, cuja função central é de alertar a outros motoristas sobre situações de emergência ou paradas forçadas.
Mas é importante destacar que, assim como diversos outros recursos do veículo, o dispositivo também possui regras de uso, que por sua vez, estão dispostas nas páginas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem gerar penalidades severas caso violadas.
Ainda mais considerando que, quando utilizado incorretamente, o pisca-alerta pode causar acidentes. De acordo com o artigo 40, inciso V, e Artigo 251 do CTB, o recurso é restrito a situações excepcionais, servindo apenas para sinalizar perigo ou a necessidade de parar de forma repentina.
Isso significa que, em casos de uso indevido, os condutores estarão sujeitos à penalização, que inclui quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da aplicação de multa no valor de R$ 130,16. Entre os exemplos de infração, estão:
- Em movimento: caso não haja nenhuma emergência na pista, o uso do pisca-alerta com o carro andando é considerado uma infração;
- Estacionamento: ligar o pisca-alerta não legaliza a parada em locais indevidos, como calçadas, fila dupla ou faixas de pedestre;
- Chuva ou neblina: o uso do pisca-alerta nessas condições pode causar acidentes, principalmente por conta da baixa visibilidade.
Como usar o pisca-alerta corretamente
Conforme mencionado anteriormente, o pisca-alerta é considerado um recurso essencial de segurança veicular, e suas regras de utilização estão previstas no CTB. São elas:
- Situações de emergência: caso o veículo esteja parado em local perigoso ou se envolver ou estiver perto de algum acidente;
- Imobilizações justificáveis: panes mecânicas, vias bloqueadas ou falta de combustível podem forçar o veículo a parar, demandando o acionamento do pisca-alerta;
- Sinalização de parada repentina: em rodovias, o recurso pode servir para sinalizar paradas repentinas para motoristas que estão mais atrás;
- Regulamentação: em determinados locais, a sinalização da via pode exigir o acionamento do pisca-alerta.






