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Lei determina ponto final para entregadores do iFood: tem que subir ou não para entregar?

Por Caio César Gomes
01/12/2025
Lei determina ponto final para entregadores do iFood: tem que subir ou não para entregar?

Divulgação/Ifood

A Câmara Municipal do Rio aprovou em definitivo, na última quinta-feira (27), o Projeto de Lei 2906-A/2024, que impede o consumidor de exigir que entregadores de aplicativo subam até o apartamento. Antes da votação, o texto passou por emendas que alteraram pontos da proposta original.

Uma das alterações prevê exceções para idosos, pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a entrega até a porta pode ser combinada previamente, sem custo adicional. Se o entregador se recusar sem justificativa, o aplicativo poderá ser multado e o cadastro do profissional suspenso temporariamente.

“Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência, mas não podemos dificultar a entrega a pessoas que não podem ir até a portaria. Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa, muitas vezes tem dificuldade de ir à portaria e não pode deixar de tomar o remédio”, disse o vereador Paulo Messina (PL), autor da emenda.

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A outra alteração, proposta também por Messina, estabelece que a entrega deve ocorrer no primeiro ponto de contato direto entre cliente e entregador, ou seja, na portaria do prédio, e não na guarita de segurança. Em condomínios com múltiplos prédios, o delivery pode ser feito na entrada de cada bloco.

O projeto também diferencia entregas de pequeno porte, que não exigem que o entregador acesse os espaços comuns do condomínio, das de médio e grande porte, que demandam mais esforço e, em alguns casos, o uso de equipamentos para transporte. Agora, o prefeito Eduardo Paes (PSD) tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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