Embora pagar o aluguel em dia pareça garantia de segurança, isso nem sempre é suficiente. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite que o proprietário solicite a desocupação mesmo sem atraso, e recentes debates sobre procedimentos judiciais e extrajudiciais reforçam o alerta para locatários em todo o país.
A legislação deixa claro que pagar o aluguel em dia é apenas uma das responsabilidades do inquilino. Descumprimento do contrato, uso inadequado do imóvel, desrespeito às normas do condomínio, danos à estrutura e até a necessidade de uso próprio pelo proprietário podem justificar o pedido de desocupação.
Entre os casos mais frequentes está o término do contrato por prazo determinado. Em locações residenciais de 30 meses ou mais, o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel ao final do período, desde que respeite o prazo de notificação. Também é prevista a retomada por denúncia cheia, quando ocorre uma infração contratual concreta.
A lei também prevê a possibilidade de despejo em situações de reparos urgentes determinados pelo poder público, que não podem ser realizados com o inquilino no imóvel. Além disso, o despejo pode ocorrer em casos de alienação, quando o novo proprietário solicita a devolução do imóvel após a transferência, respeitando todas as formalidades legais.
Entenda os direitos do proprietário e as situações que podem levar ao despejo
A Lei do Inquilinato estabelece que a pontualidade no pagamento do aluguel não garante imunidade total ao inquilino. Diversos fatores, como descumprimento contratual, uso indevido do imóvel ou necessidade de ocupação pelo proprietário, podem justificar a retomada do imóvel, mesmo com o aluguel em dia.
Esse entendimento busca equilibrar os direitos do locador e do locatário, garantindo segurança jurídica para ambos os lados. Além disso, situações específicas, como reparos urgentes exigidos pelo poder público ou a venda do imóvel, permitem que o proprietário solicite a desocupação seguindo os procedimentos legais.





