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Lei proíbe corte imediato de luz por falta de pagamentos antes de oferecer essas condições

Por João Carlos Gomes
18/02/2026
Lei proíbe corte imediato de luz por falta de pagamentos antes de oferecer essas condições

Foto: teksomolika/Freepik

Por se tratar de um serviço essencial, a conta de luz figura entre as principais prioridades nos compromissos financeiros mensais da população. Entretanto, como ocorre com qualquer cobrança, não está isenta da possibilidade de inadimplência.

Seja por conta de dificuldades financeiras ou simplesmente por esquecimento, é comum que algumas pessoas acabem deixando de cumprir com os pagamentos. Com isso, o medo de possíveis consequências, como o corte do fornecimento, acaba surgindo.

Todavia, é importante lembrar que este tipo de penalidade não pode ser aplicada de forma imediata, já que existem diversas leis criadas para proteger o consumidor, garantindo que um serviço fundamental como a luz não seja interrompido de forma súbita.

De acordo com a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é a autarquia que regula e fiscaliza a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil, as distribuidoras de todo o país precisam encaminhar aos consumidores um aviso prévio por escrito alertando sobre o risco de corte com antecedência mínima de 15 dias.

Além disso, em alguns estados, como no Mato Grosso, existem leis que permitem que o cliente inadimplente resolva a situação no momento do corte, pagando o valor devido por meio de débito, crédito ou PIX, e assim impedindo que ele ocorra.

Regras importantes sobre o corte de luz

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Além de cumprir as leis federais e estaduais, a suspensão no fornecimento de luz também deve obedecer a algumas regras adicionais, destinadas a evitar que o consumidor seja colocado em situação de vulnerabilidade. São elas:

  • Dias específicos: a concessionária de energia não pode cortar a luz na sexta-feira, sábado ou domingo e nem em feriados ou vésperas de feriados;
  • Dívidas antigas: o fornecimento só pode ser cortado por dívidas que tenham menos de 90 dias;
  • Horário: a suspensão deve respeitar o horário comercial, podendo ocorrer somente entre 8h e 18h.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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