Uma gerente da Ambev foi dispensada por justa causa após um episódio ocorrido durante uma confraternização entre colegas de trabalho. O caso, registrado em novembro de 2022, acabou sendo levado à Justiça e teve desfecho recente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No último dia 4 de fevereiro, a Oitava Turma da Corte decidiu manter a penalidade aplicada pela empresa. O entendimento foi de que a conduta atribuída à funcionária configurou falta grave suficiente para romper a confiança necessária na relação de emprego.
“Nova bebida” gerou desconforto
Segundo informações do processo, após um workshop corporativo, parte da equipe seguiu para um bar. No local, a gerente e outro colaborador teriam preparado uma mistura alcoólica com guaraná e apresentado a bebida aos colegas como se fosse um lançamento da companhia.
Alguns funcionários relataram estranhar o sabor. Na sequência, foi mencionado que a composição incluía álcool em gel. No dia seguinte, um dos participantes procurou a empresa para relatar incômodo com a situação, o que levou à abertura de uma sindicância interna.
Depoimentos colhidos durante a apuração indicaram que não houve aviso prévio claro sobre o conteúdo da bebida. O colega envolvido afirmou que chegou a adicionar álcool em gel ao copo antes de oferecê-lo. A gerente também admitiu ter feito referência à substância. Ambos foram desligados por justa causa.
Defesa alegou “brincadeira”
Na ação trabalhista, a ex-gerente sustentou que não houve adulteração e que a menção ao álcool em gel teria sido apenas uma piada, feita em ambiente informal e fora do expediente. Segundo sua versão, a bebida seria composta por licor alemão, guaraná e rodelas de laranja.
A empresa, por sua vez, afirmou que a decisão foi tomada após investigação interna que garantiu direito de defesa. Para a Ambev, a conduta foi considerada grave, sobretudo pelos riscos associados ao álcool em gel, geralmente com alta concentração alcoólica e componentes químicos específicos.
Por unanimidade, a Oitava Turma do TST concluiu que o comportamento caracterizou mau procedimento, mantendo a demissão por justa causa.






