O Carrefour foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma ex-frentista, após a 2ª Vara do Trabalho de Guarujá reconhecer, com base em provas apresentadas pela funcionária, as “péssimas” condições de alimentação oferecidas aos empregados, incluindo a presença de larvas e insetos nas refeições.
De acordo com o G1, o Carrefour recorreu da decisão. Em nota, a empresa classificou as acusações como infundadas, informou ter tomado medidas imediatas — como a substituição da empresa terceirizada responsável pela alimentação — e reafirmou seu compromisso em manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
A ex-funcionária trabalhou no local entre outubro de 2022 e maio de 2025 e relatou à Justiça que a alimentação oferecida era insuficiente, inadequada e degradante. Segundo seu depoimento, os funcionários do posto recebiam refeições diferentes das servidas aos empregados do mercado.
Na defesa, o Carrefour afirmou que as declarações da trabalhadora eram fantasiosas e sustentou oferecer boas condições de trabalho a seus colaboradores. No entanto, o juiz Eduardo José Matiota condenou a empresa após testemunhas confirmarem as irregularidades descritas pela ex-funcionária.
Os advogados da ex-frentista, Lucas Pinho e Lucélia Santos, haviam solicitado uma indenização de R$ 61,5 mil, mas o valor foi reduzido pelo juiz. Além disso, o Carrefour foi condenado a pagar uma compensação equivalente ao auxílio-refeição, calculada proporcionalmente aos dias trabalhados pela funcionária no posto.
Na mesma ação, a trabalhadora também denunciou acúmulo de funções e afirmou que não conseguia usufruir corretamente do intervalo de almoço, já que o posto ficava a cerca de 10 minutos do refeitório. Ela ainda relatou que levar comida de casa era inviável, pois o local dispunha de apenas um micro-ondas para uso dos funcionários.






