Condutores das categorias C, D e E precisam redobrar a atenção com um prazo que, se ignorado, pode pesar no bolso. Desde 2023, está em vigor a Lei nº 14.599, que prevê penalidade automática para quem deixar de realizar o exame toxicológico obrigatório dentro do período estabelecido. Em 2026, a regra continua valendo.
O descumprimento pode resultar em multa de R$ 1.467,35, mesmo que o motorista não seja parado em blitz ou flagrado dirigindo. Basta que o sistema registre o vencimento do prazo para que a infração seja aplicada.
O que determina o Código de Trânsito
A exigência está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. A norma trata especificamente do condutor que não realiza o exame até 30 dias após o fim do prazo legal.
Nessa situação, a infração é considerada gravíssima. A aplicação ocorre de forma automática, sem necessidade de abordagem presencial. Ou seja, o simples atraso já é suficiente para gerar a penalidade administrativa.
Como é calculado o valor
O montante cobrado decorre da multiplicação do valor base da infração gravíssima pelo fator previsto na legislação. Atualmente, a multa gravíssima é de R$ 293,47. No caso do exame toxicológico, o CTB estabelece multiplicador de cinco vezes.
Com isso, o total chega a R$ 1.467,35. O lançamento é feito diretamente pelo órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
Responsabilidade e fiscalização
Cabe ao Detran ou à entidade equivalente no estado do motorista registrar a infração e adotar as medidas administrativas cabíveis. A regra vale para profissionais que exercem atividade remunerada com veículos de maior porte, como caminhões, ônibus e vans.
A exigência do exame toxicológico tem como objetivo reforçar a segurança nas estradas e reduzir riscos associados ao uso de substâncias psicoativas. Por isso, manter o controle dos prazos se tornou essencial para evitar prejuízo financeiro e complicações na habilitação.






