Muitas mulheres que atuam como donas de casa podem não saber, mas têm o direito de contribuir para o INSS e garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte. Reconhecidas como seguradas facultativas, elas podem escolher entre três alíquotas para contribuir: 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, dependendo da sua situação financeira e objetivos.
A contribuição permite que donas de casa construam um histórico previdenciário e tenham segurança financeira em situações como doença, gravidez ou velhice, garantindo os mesmos benefícios de trabalhadores formais, incluindo aposentadoria e proteção por incapacidade.
O valor da contribuição escolhida influencia diretamente o benefício a ser recebido. Por exemplo, quem contribui com 20% do salário mínimo terá direito a uma aposentadoria proporcionalmente maior, enquanto alíquotas menores oferecem proteção básica, mas com benefícios limitados.
Além disso, mulheres donas de casa podem começar a contribuir a qualquer momento, sem necessidade de vínculo empregatício prévio. Basta se inscrever como segurada facultativa no INSS e manter os pagamentos em dia para garantir acesso aos benefícios previdenciários.
Contribuição facultativa: segurança financeira e autonomia
Ao optar pela contribuição como segurada facultativa, as donas de casa garantem não apenas aposentadoria futura, mas também acesso a auxílios em momentos de necessidade, como doenças ou gravidez. Essa proteção amplia a autonomia financeira, permitindo que mulheres sem vínculo empregatício formal tenham respaldo do sistema previdenciário.
A escolha da alíquota ideal deve considerar objetivos pessoais e capacidade financeira, já que valores maiores proporcionam benefícios mais robustos. Com planejamento e pagamentos regulares, a contribuição se torna uma ferramenta prática para assegurar estabilidade e proteção ao longo da vida.






