Originalmente, a pensão por morte era destinada principalmente à esposa, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e equiparados. Contudo, com o passar dos anos, a legislação previdenciária brasileira passou por transformações significativas que alteraram este entendimento.
E uma das mais recentes foi promovida pela Lei nº 15.108/2024, que passou a vigorar no ano passado e ampliou o rol de pessoas que têm direito a este e outros benefícios previdenciários.
Em suma, a norma passou a permitir que avós e tios se tornem os possíveis segurados de netos e sobrinhos, garantindo que eles possuam os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos.
É importante destacar que, para ter acesso aos benefícios, é fundamental que crianças e adolescentes não apenas estejam sob guarda judicial do falecido, mas também possuam dependência econômica devidamente comprovada.
Apesar disso, a legislação continua sendo benéfica, uma vez que, além de sanar uma lacuna histórica do sistema previdenciário, ainda fortalece a proteção a famílias constituídas por vínculos afetivos, e não exclusivamente sanguíneos.
Nova lei de pensão também contempla enteados
É importante ressaltar que a Lei nº 15.108/2024 também reconhece o vínculo entre padrastos, madrastas e enteados, assegurando direitos semelhantes aos mencionados anteriormente caso todas as exigências estejam sendo seguidas.
Sendo assim, também é necessário haver uma documentação oficial que reconheça a relação entre as partes para conferir ao enteado a condição de dependente, incluindo provas de que o padrasto ou a madrasta eram sua principal fonte de sustento.
Vale ressaltar que a legislação reconhece que cônjuges e filhos mantêm prioridade no recebimento da pensão. Desta forma, havendo esses dependentes, eles permanecem como beneficiários preferenciais e não deixarão de receber nenhum valor.
Contudo, por conta do reconhecimento de netos, sobrinhos e enteados, a divisão do benefício ocorrerá de forma igualitária, a fim de contemplar todos, já que esses dependentes são equiparados na ordem de prioridade de recebimento da pensão.






