Tema recorrente nos tribunais, a pensão alimentícia consiste, em suma, em um valor a ser pago periodicamente por um indivíduo a filhos, ex-cônjuges ou parentes, com o objetivo de assegurar o atendimento das necessidades básicas de quem não pode se sustentar.
E para garantir que nenhuma das partes seja desfavorecida, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que não são apenas as condições dos beneficiários que devem ser valorizadas.
Afinal, para arcar com o valor, o alimentante precisa dispor de recursos suficientes. Portanto, para a Corte, a realidade financeira de quem contribui deve ser considerada, a fim de evitar cobranças desproporcionais.
O entendimento acompanha as normas estabelecidas pelo Código Civil, que prevê que o valor deve equilibrar o que a criança precisa com o que o responsável pode pagar, garantindo assim que os custos mínimos para a subsistência não sejam comprometidos.
Na prática, isso significa que, mesmo diante de um pedido de aumento, o valor da pensão somente poderá ser elevado caso a renda do alimentante seja suficiente para suportá-lo sem prejuízos.
STJ nega solicitação de reajuste de pensão por melhorias no padrão de vida
Conforme mencionado anteriormente, o entendimento acerca da proporcionalidade da pensão STJ foi reforçado pelo STJ por conta de uma decisão recente, que envolveu o caso de uma mãe solicitando reajuste.
Conforme divulgado pelo Portal6, no processo, a mulher alegou que o aumento era necessário para arcar com o aumento nas despesas, motivados pelo aumento no padrão de vida. Contudo, o pai comprovou que sua renda não havia sofrido nenhum tipo de alteração.
Como um novo aumento poderia comprometer significativamente o orçamento do homem, podendo inclusive ameaçar sua subsistência, o STJ decidiu manter as decisões anteriores e negar o reajuste, reafirmando assim que pensão não deve sustentar um padrão acima da realidade financeira de quem a paga.






