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Nova lei trabalhista altera férias de quem tem carteira assinada

Por Caio César Gomes
30/08/2025
Perdeu sua carteira de trabalho? Saiba como verificar se foi localizada

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Aprovada em 2025, a nova lei trabalhista manteve os 30 dias de férias remuneradas, mas trouxe mudanças significativas no aviso, fracionamento e fiscalização. As empresas agora devem comunicar o período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito, fortalecendo o controle sobre os prazos e dando mais autonomia ao trabalhador.

Uma das principais novidades é a multa automática para empresas que não concederem as férias dentro do prazo legal. Antes, era necessário recorrer à Justiça; agora, a penalização ocorre imediatamente, agilizando a fiscalização e aumentando a proteção ao empregado. A medida tem como objetivo coibir atrasos e irregularidades recorrentes.

O fracionamento das férias continua permitido, mas agora com regras mais rígidas. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os demais precisam ter pelo menos 10 dias cada. Períodos inferiores a uma semana não são mais aceitos. Além disso, a empresa deve justificar formalmente a divisão, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta.

Além das férias, a nova legislação fortalece direitos como o 13º salário integral, o depósito do FGTS e o direito à desconexão, que impede demandas fora do horário de trabalho. Com essas alterações, a CLT se aproxima de práticas mais modernas, sem abrir mão da proteção ao trabalhador.

A nova legislação trabalhista

  • Férias: Mantidas em 30 dias remunerados; aviso deve ser dado 30 dias antes, por escrito.
  • Fracionamento das férias: Permitido com regras mais rígidas — primeiro período mínimo de 14 dias, demais períodos mínimo de 10 dias; períodos inferiores a uma semana não são aceitos; trabalhador pode recusar a proposta e a empresa deve justificar formalmente.
  • Multa automática: Empresas que não concederem férias dentro do prazo legal recebem penalização imediata, sem necessidade de ação judicial.
  • Direitos reforçados: Garantia do 13º salário integral, depósito do FGTS e direito à desconexão (impede exigências fora do expediente).
  • Fiscalização: Maior controle sobre prazos e cumprimento das regras, fortalecendo a proteção ao trabalhador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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