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Nova regra do Governo vai cortar vários brasileiros do benefício mais querido do ano

Por Caio César Gomes
19/11/2025
Nova regra do Governo vai cortar vários brasileiros do benefício mais querido do ano

Reprodução

O abono salarial do PIS/Pasep, benefício anual pago pelo Governo Federal a trabalhadores com carteira assinada, passará por mudanças a partir de 2026. Hoje, têm direito ao pagamento aqueles que possuem registro formal, recebem em média até dois salários mínimos por mês e trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base.

A partir de 2026, porém, o cálculo para definir quem será contemplado deixará de seguir o salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflação. Com essa alteração, a tendência é que o número de beneficiários diminua gradualmente ao longo dos anos, reduzindo os gastos do governo.

A projeção do governo é que, até 2035, o abono seja pago apenas a quem recebeu até um salário mínimo e meio no ano-base. Os demais critérios seguem iguais: é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado 30 dias ou mais no ano-base, estar dentro do limite de renda e ter os dados corretos na RAIS ou no eSocial.

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Segundo o governo, a mudança é necessária para conter gastos. Como o salário mínimo costuma subir acima da inflação, manter o limite do PIS/Pasep vinculado ao piso aumentaria o número de beneficiários e, consequentemente, os custos do programa. Com a correção pelo INPC, o benefício acompanha o custo de vida, mas sem provocar grande expansão das despesas públicas.

Como consultar o benefício

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A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar:

  1. Entrar com CPF e senha do gov.br;
  2. Abrir a aba “Benefícios”;
  3. Clicar em “Abono Salarial”.

Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar pelo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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