Já está em vigor a nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas via Pix e dificulta a ação de golpistas. A atualização no Mecanismo Especial de Devolução permite rastrear os valores mesmo quando são feitas transferências subsequentes para disfarçar a origem do dinheiro.
No momento, a adoção do novo modelo é opcional para bancos e instituições de pagamento. Porém, a partir de 2 de fevereiro de 2026, ele se tornará obrigatório para todos. Na regra anterior, a devolução só ocorria se o valor ainda estivesse na conta do fraudador, mas, na prática, os golpes geralmente envolvem transferências rápidas justamente para evitar bloqueios e recuperar o dinheiro.
É justamente essa prática que o Banco Central pretende coibir, já que agora será possível rastrear o percurso do dinheiro, aumentando as chances de devolução à vítima. Com a nova regra, após a contestação de um Pix — realizada em casos de fraude, golpe ou coerção — o valor deverá ser devolvido em até 11 dias.
Como será feita a devolução do Pix em casos de golpe
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser acionado em situações comprovadas de fraude ou de falhas operacionais da instituição financeira. A ferramenta não se aplica a desacordos comerciais, disputas entre terceiros de boa-fé ou transferências enviadas por engano pelo próprio usuário, como erros de digitação na chave do Pix.
Com a atualização da regra, o processo de devolução ficou mais ágil e seguro. Agora, ao contestar um Pix realizado devido a fraude, golpe ou coerção, o usuário terá o valor estornado em até 11 dias. Além disso, o novo modelo permite rastrear o caminho do dinheiro, mesmo que ele seja transferido para outras contas, dificultando que os golpistas se beneficiem do montante.






