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Nova regra é aplicada e Apple terá que pagar mais de R$ 100 mil por vender iPhone sem carregador

Por João Carlos Gomes
27/02/2026
Nova regra é aplicada e Apple terá que pagar mais de R$ 100 mil por vender iPhone sem carregador

Foto: Mika Baumeister/Unsplash

Nos últimos anos, gigantes como a Samsung e, principalmente, a Apple, adotaram a prática de comercializar aparelhos celulares sem carregador incluso na embalagem, alegando que a mudança ajuda a reduzir o lixo eletrônico, as emissões de carbono e o uso de plástico.

Porém, apesar das justificativas ambientais, a prática acabou gerando controvérsias entre os consumidores, tanto por também possuir um potencial de redução de custos de logística e aumento da margem de lucro quanto por ser considerada abusiva.

Por conta disso, as fabricantes têm sido frequentemente alvo de penalidades decorrentes de reclamações e ações judiciais movidas por consumidores e órgãos de defesa. Inclusive, em um caso recente, a representação da Apple no Brasil foi obrigada a arcar com uma multa superior a R$ 100 mil.

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Aplicada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL), a penalidade foi motivada justamente pela ausência de carregador, com o acessório sendo considerado algo “essencial ao uso regular e adequado do produto” pelo órgão (via Canal Tech).

O valor final da multa foi fixado em R$ 101.627,50. Agora, a Apple terá cerca de 20 dias corridos, a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo ao Procon-AL. E caso o pedido seja indeferido, o montante poderá sofrer alterações.

O erro por trás da venda de celulares sem carregadores

Mais do que incômodo ao consumidor, a iniciativa de vender celulares desacompanhados de carregadores é vista pela legislação de órgãos de defesa como uma prática abusiva, sendo considerada uma “venda casada” por forçar gastos adicionais que poderiam ser evitados.

Afinal, o carregador é item essencial para o funcionamento do celular. E, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), obrigar o consumidor a comprar outro item para poder usar o produto principal é uma prática proibida por lei.

Existem alguns entendimentos jurídicos de que, caso a informação da ausência do acessório seja comunicada previamente e de maneira clara ao consumidor, a prática não configura venda casada. Entretanto, ainda assim, Procons e muitos tribunais seguem aplicando punições.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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