Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualização para reforçar a dignidade e a segurança no gozo das férias pelos trabalhadores. O direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de serviço foi mantido, mas a nova regra determina que as férias devem ser concedidas em até 12 meses. Caso o prazo não seja cumprido, o empregador estará sujeito a multa automática.
Com a nova legislação, os empregadores ficaram obrigados a conceder as férias dentro do prazo estabelecido, sob risco de multa em caso de descumprimento. A medida dispensa os trabalhadores de recorrerem à Justiça para assegurar o direito ao descanso, trazendo mais previsibilidade e segurança tanto para empregados quanto para empresas.
Embora a divisão das férias em períodos ainda seja permitida, a reforma estabelece regras mais rigorosas. O primeiro período de descanso deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais devem contar com pelo menos cinco dias cada. Além disso, o empregador precisa apresentar uma justificativa formal e respeitar o direito do trabalhador de recusar o fracionamento.
Outra mudança importante é a exigência de que o empregador comunique por escrito o início das férias com antecedência mínima de 30 dias. A medida tem como objetivo proporcionar melhor planejamento aos trabalhadores, que muitas vezes eram avisados de maneira tardia ou informal.
A atualização da CLT em 2025
- Multa automática por atraso na concessão de férias: Empresas que não concederem as férias dentro do prazo legal agora estão sujeitas a multa automática, sem necessidade de ação judicial por parte do trabalhador.
- Aviso prévio de férias com 30 dias de antecedência: Os empregadores devem comunicar por escrito o início das férias ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, proporcionando maior previsibilidade e planejamento.
- Regras mais rígidas para o fracionamento das férias: O fracionamento das férias em até três períodos continua permitido, mas agora com limites mais rigorosos: o primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada um. Além disso, o fracionamento só pode ocorrer com a concordância do trabalhador e uma justificativa formal da empresa.
- Garantia de descanso efetivo: A nova legislação proíbe que as férias sejam fracionadas em períodos menores que os estabelecidos, visando assegurar um descanso efetivo ao trabalhador.






