A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14), o projeto de lei que assegura o pagamento do piso salarial aos professores temporários da educação básica. O valor definido para o piso do magistério é de R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais. A proposta segue agora para análise e votação no Senado Federal.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que as votações desta semana serão dedicadas à área da educação. “Começamos a semana de votações com o pé no acelerador. O dia foi de muito trabalho em prol dos professores e das crianças”, escreveu Motta em publicação no X (antigo Twitter).
O Projeto de Lei 672/25, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR). Segundo a parlamentar, a maior parte dos estados já realiza o pagamento do piso salarial aos professores temporários, utilizando o Fundeb como principal fonte de financiamento para essa despesa.
O texto determina que o piso salarial se aplica aos professores temporários da educação básica com a formação mínima exigida pela LDB. A regra também abrange profissionais que atuam no apoio pedagógico, como direção, supervisão, orientação e coordenação educacional.
O tema também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros avaliam um recurso do governo de Pernambuco contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual, que garantiu o direito ao piso salarial a uma professora. A deliberação terá repercussão geral, ou seja, a tese definida pelo STF deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores da Justiça.






