Neste ano, os trabalhadores brasileiros terão uma novidade no pagamento do 13º salário: a primeira parcela será adiantada para o dia 28 de novembro, antecipando-se em relação ao prazo tradicional. A mudança ocorre porque o dia 30 de novembro, data usual para o pagamento da primeira parcela, cai em um domingo.
O adiantamento da primeira parcela do 13º não altera o valor total do benefício, que continuará sendo calculado com base no salário do trabalhador e no tempo de serviço ao longo do ano. A legislação determina que essa parcela deve corresponder a 50% do valor do 13º, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, que só incidem no pagamento da segunda parcela.
Os empregadores devem ficar atentos ao novo calendário para evitar atrasos e garantir que os funcionários recebam o pagamento dentro do prazo. Já a segunda parcela do 13º salário seguirá a data habitual, normalmente até 20 de dezembro, incluindo os descontos legais, como impostos e contribuições previdenciárias.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. Isso inclui:
- Empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores temporários, desde que tenham contrato ativo;
- Funcionários públicos, de acordo com regras específicas de cada órgão;
- Empregados domésticos registrados.
O benefício é calculado com base no salário recebido ao longo do ano e no tempo de serviço, sendo proporcional para quem trabalhou menos de um ano na empresa. Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou doença também têm direito, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.






