Muitos trabalhadores se perguntam sobre seus direitos quando não conseguem usufruir do intervalo intrajornada de uma hora durante a jornada de trabalho. A legislação brasileira garante esse período como essencial para descanso e alimentação, e o descumprimento por parte da empresa pode gerar consequências legais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo intrajornada é obrigatório para jornadas superiores a seis horas, devendo ter no mínimo uma hora de duração. Quando a empresa não concede esse tempo, o trabalhador tem direito a receber o período como hora extra, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Além disso, o descumprimento dessa obrigação pode ser questionado judicialmente. O empregado pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento das horas correspondentes ao intervalo não concedido, incluindo possíveis reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios.
É importante, porém, que o trabalhador tenha registro ou provas de que o intervalo não foi respeitado, como cartões de ponto, registros eletrônicos ou testemunhas. É fundamental também que o trabalhador comunique formalmente a empresa sobre a situação, se possível, antes de recorrer à Justiça.
Direitos do trabalhador e como agir em caso de descumprimento
O intervalo intrajornada não é apenas um direito garantido por lei, mas também uma medida essencial para preservar a saúde, o bem-estar e a produtividade do trabalhador. Quando a empresa descumpre essa obrigação, o empregado pode buscar a compensação por meio do pagamento de horas extras, além dos reflexos legais em férias, 13º salário e demais benefícios.
Para garantir seus direitos, é fundamental que o trabalhador reúna provas do não cumprimento do intervalo, como cartões de ponto, registros eletrônicos ou testemunhas. Comunicar formalmente a empresa sobre a situação antes de recorrer à Justiça pode ajudar a resolver o problema de maneira mais rápida, mas, se necessário, a ação trabalhista é o caminho para assegurar que a legislação seja cumprida e que os prejuízos sejam devidamente reparados.






