A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição de uma carga de medicamentos à base de canabidiol importada do Paraguai pela Prefeitura de São Paulo. Os produtos, da marca Softcann, são fabricados pela empresa Healthy Grains S.A.
De acordo com a Anvisa, o medicamento não possui regularização no Brasil e, por esse motivo, não pode ser importado para formação de estoque nem distribuído no país. Desde julho do ano passado, a Prefeitura de São Paulo passou a disponibilizar frascos de canabidiol nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para pacientes com epilepsia, dores crônicas, doenças neurodegenerativas, entre outras enfermidades.
A Anvisa esclareceu que existe uma exceção que permite a importação de medicamentos não regularizados, como o Softcann. Nessa situação, as secretarias de Saúde podem atuar como intermediárias na compra apenas para atender pacientes específicos, desde que haja prescrição médica. Segundo a agência, o produto deve ser destinado diretamente ao paciente, sem possibilidade de armazenamento em estoque.
Segundo a Anvisa, houve indicação equivocada do código identificador destinado ao uso exclusivo por unidades de saúde pública. Esse código é aplicado apenas a medicamentos registrados no Brasil que precisam ser importados em situações específicas ou cuja importação tenha sido previamente autorizada pela Diretoria da agência — o que não ocorre neste caso.
A prefeitura, por sua vez, declarou que “não existe qualquer irregularidade nos procedimentos junto à Anvisa, já que a importação ocorreu mediante Licença de Importação (LI) emitida com anuência do órgão regulador, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde”. A carga foi interditada pela Anvisa no dia 3 de novembro, com a determinação de devolução ao país de origem no prazo máximo de 30 dias.






