O início do período de declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe dúvidas a proprietários de imóveis quanto à forma adequada de organizar suas informações patrimoniais, sobretudo em razão de supostos novos tributos que passariam a incidir sobre os rendimentos de aluguéis a partir deste ano.
Contudo, vale lembrar que ainda no mês de janeiro, a Receita Federal comentou sobre a cobrança, que decorre da Lei Complementar nº 214/2025. E de acordo com o órgão, pequenos locadores não seriam penalizados.
Isso porque as novas taxas (IBS/CBS) são exclusivas para “grandes locadores”, que são pessoas ou empresas que possuem mais de 3 imóveis receita anual superior a R$ 240 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, vale ressaltar que os efeitos financeiros estabelecidos pela LC 214/2025 estão sendo implementados de forma gradual. Assim, mesmo os contribuintes sujeitos à incidência não necessariamente precisarão arcar com os valores de imediato.
Sendo assim, os proprietários que não se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação permanecerão sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), não sendo obrigados a se adequar a quaisquer alterações decorrentes de eventuais novos tributos.
Nova lei de imposto derruba carga tributária do setor de imóveis
Além de gerar novas cobranças apenas para proprietários específicos, conforme mencionado anteriormente, a LC 214/2025 também se destaca pelos benefícios adicionais que garante ao setor imobiliário, que conforme divulgado pelo portal oficial da Receita, são:
- Permanência do redutor social de R$ 600 para locações residenciais;
- Redução de 70% na base de cálculo.
Dessa forma, diferentemente do que foi inicialmente veiculado por rumores, a nova legislação está longe de ser prejudicial. Na realidade, seu principal objetivo é promover a unificação de tributos, simplificar o sistema, instituir novos mecanismos para o setor e estabelecer regras de transição que evitem mudanças abruptas para os proprietários.






