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Quem ainda tem direito a receber o saque-aniversário de 2025?

Por Caio César Gomes
21/10/2025
Saque de R$ 1.518 do PIS/Pasep: saiba como fazer

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O governo federal anunciou mudanças significativas nas regras do saque-aniversário do FGTS, que entram em vigor a partir de 1º de novembro. As novas normas impactam diretamente os trabalhadores que utilizam o saldo do fundo como garantia para antecipar valores junto às instituições financeiras.

De acordo com o governo, o objetivo é evitar o endividamento e proteger os trabalhadores contra abusos financeiros, principalmente em situações de demissão. O FGTS, reforça o comunicado, deve ser tratado como um patrimônio do empregado voltado à sua segurança financeira — e não como uma fonte permanente de crédito.

Com as novas regras, quem já aderiu ao saque-aniversário seguirá recebendo normalmente até o fim de 2025, desde que não tenha optado pelo retorno ao saque-rescisão. Após a vigência das mudanças, novas adesões não serão permitidas, mas será possível voltar ao modelo tradicional sem restrições.

Os valores seguirão sendo pagos conforme o mês de nascimento do trabalhador, respeitando o calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal. Já aqueles que possuem contratos de antecipação firmados com bancos terão os pagamentos garantidos até o encerramento do acordo, sem prejuízo aos valores devidos.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo da sua conta todos os anos, no mês do seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, que só libera o FGTS em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a uma parte do dinheiro de forma anual e voluntária.

O valor disponível depende do saldo total na conta do FGTS e segue uma tabela progressiva: quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser retirada. É importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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