O governo federal anunciou mudanças significativas nas regras do saque-aniversário do FGTS, que entram em vigor a partir de 1º de novembro. As novas normas impactam diretamente os trabalhadores que utilizam o saldo do fundo como garantia para antecipar valores junto às instituições financeiras.
De acordo com o governo, o objetivo é evitar o endividamento e proteger os trabalhadores contra abusos financeiros, principalmente em situações de demissão. O FGTS, reforça o comunicado, deve ser tratado como um patrimônio do empregado voltado à sua segurança financeira — e não como uma fonte permanente de crédito.
Com as novas regras, quem já aderiu ao saque-aniversário seguirá recebendo normalmente até o fim de 2025, desde que não tenha optado pelo retorno ao saque-rescisão. Após a vigência das mudanças, novas adesões não serão permitidas, mas será possível voltar ao modelo tradicional sem restrições.
Os valores seguirão sendo pagos conforme o mês de nascimento do trabalhador, respeitando o calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal. Já aqueles que possuem contratos de antecipação firmados com bancos terão os pagamentos garantidos até o encerramento do acordo, sem prejuízo aos valores devidos.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo da sua conta todos os anos, no mês do seu aniversário. Diferente do saque-rescisão, que só libera o FGTS em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário permite que o trabalhador tenha acesso a uma parte do dinheiro de forma anual e voluntária.
O valor disponível depende do saldo total na conta do FGTS e segue uma tabela progressiva: quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser retirada. É importante lembrar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão, apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.






