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Receita Federal emite comunicado geral para quem vai fazer Imposto de Renda

Por João Carlos Gomes
05/03/2026
Receita Federal emite comunicado geral para quem vai fazer Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Apesar das mudanças em curso nas regras do Imposto de Renda, a declaração ainda seguirá obrigatória para grande parte dos contribuintes em 2026. E um recente informe divulgado pela Receita Federal pode ser essencial para prevenir equívocos.

Conforme relatado pelo portal Gov.br, o órgão confirmou que realizará, no dia 16 de março, uma coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda que servirá para anunciar os novos procedimentos para o período atual.

Na ocasião, estarão presentes o secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robison Sakiyama Barreirinhas, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento Gustavo Andrade Manrique, o subsecretário de Gestão Corporativa Juliano Neves e a a representante da diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.

Além disso, a coletiva também contará com a participação do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que é o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026. Ao fim das apresentações, haverá espaço para que os jornalistas presentes façam perguntas.

A entrevista será iniciada por volta das 10h da manhã e também poderá ser assistida online por meio do canal oficial do Ministério da Fazenda no YouTube, que fará uma transmissão integral do momento.

Imposto de Renda 2026: quem é obrigado a declarar?

Embora a Receita Federal ainda esteja finalizando os detalhes da declaração do Imposto de Renda 2026, que é referente aos rendimentos do ano passado, é recomendável que os contribuintes enquadrados nas seguintes regras já comecem a se preparar (via g1):

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano;
  • Apuraram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis;
  • Obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
  • Registraram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos — inclusive terra nua — com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa situação até 31 de dezembro de 2024;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade direta;
  • Possuem trust no exterior;
  • Atualizaram bens imóveis com recolhimento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Auferiram rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • Desejam atualizar bens mantidos fora do país.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão.

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