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Regra permite inquilinos atrasarem aluguel por 3 meses sem despejo imediato

Por Caio César Gomes
13/02/2026
Nova lei do aluguel entra em vigor: veja o que mudou

Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

No Brasil, os contratos de locação são regulamentados pela Lei do Inquilinato, legislação que estabelece direitos e deveres tanto para proprietários quanto para inquilinos. A norma foi criada justamente para evitar decisões unilaterais e garantir segurança jurídica às duas partes. Em casos de atraso no pagamento do aluguel, por exemplo, o locador não pode simplesmente exigir a saída imediata do morador do imóvel.

Quando há inadimplência, o caminho legal previsto é o ingresso de uma ação de despejo na Justiça. Antes disso, até pode haver tentativa de cobrança amigável, como o envio de notificação extrajudicial, mas essa etapa não é obrigatória. Somente após o ajuizamento da ação é que o processo passa a tramitar formalmente no Judiciário.

Depois de citado, o inquilino tem o direito de “purgar a mora”, ou seja, quitar integralmente os débitos em até 15 dias, incluindo valores atrasados, multas, juros e custas processuais. Ao regularizar a situação dentro desse prazo, ele pode permanecer no imóvel e o processo é encerrado, evitando o despejo.

Caso o pagamento não seja realizado, ainda há etapas de defesa, análise judicial, possível audiência e sentença. Apenas após decisão do juiz e cumprimento dos prazos legais é que o despejo pode ser executado. Por isso, entre o primeiro atraso e a efetiva desocupação, o procedimento costuma levar pelo menos três meses.

Entenda por que o despejo não acontece de forma imediata

O prazo mínimo de cerca de três meses não significa que o atraso esteja liberado, mas sim que a legislação garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo judicial envolve citação formal, possibilidade de quitação da dívida e análise do caso por um juiz, o que naturalmente demanda tempo. Essa estrutura busca evitar abusos e assegurar que nenhuma das partes seja prejudicada.

Ao mesmo tempo, especialistas alertam que o acúmulo de débitos pode gerar impacto financeiro significativo ao inquilino, já que além dos aluguéis vencidos, incidem multas, juros e custas processuais. Por isso, a recomendação é sempre tentar negociação antes que a situação evolua para a esfera judicial, preservando a relação contratual e evitando despesas adicionais.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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