Em muitas cidades do país, os consumidores se acostumaram a levar suas próprias sacolas para fazer compras ou a pagar por sacolas plásticas em caso de esquecimento. No entanto, vale lembrar que não existe uma lei federal que regulamente essa prática.
Por isso, em cidades como Salvador, na Bahia, ainda era possível encontrar muitos estabelecimentos que eram obrigados a fornecer sacolas gratuitamente. Só que graças a uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), isso pode mudar em 2026.
De acordo com informações do portal g1, a ação do magistrado atende a um pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase) para reavaliar a Lei nº 9.817/2024, que exigia a distribuição gratuita de sacolas em estabelecimentos da capital.
A medida adotada por Mendes levou em conta, sobretudo, o impacto financeiro da lei, que previa multas de R$ 900 a R$ 9 milhões para quem descumprisse as regras, além da possibilidade de suspensão de alvarás e inscrição em dívida ativa.
Para o magistrado, o conjunto de sanções criava um ambiente de insegurança jurídica, representando riscos severos de prejuízos ao setor varejista. Logo, um dos principais objetivos da decisão é justamente de reverter este cenário.
Caso ainda irá a julgamento, mas distribuição de sacolas já está suspensa
É importante destacar que o mérito da ação ainda será julgado de forma definitiva pelo STF. Contudo, até o fim do processo, a exigência seguirá interrompida, assim dando mais liberdade aos comerciantes.
A decisão de Mendes se assemelha a diversos entendimentos que o STF vem consolidado nos últimos anos, que por sua vez estabelecem que o poder público não pode interferir na livre iniciativa e na gestão de custos das empresas obrigando a oferecer insumos gratuitamente.
Desta forma, ainda que seja cedo para confirmações, há uma elevada probabilidade de que o órgão intervenha em favor dos comerciantes, levando os consumidores a se prepararem para o retorno da cobrança pelas sacolas.






