O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que elimina a obrigatoriedade de um número mínimo de aulas em autoescolas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora as novas regras ainda não estejam em vigor, muitos futuros motoristas já começam a levantar dúvidas sobre como funcionará o processo daqui para frente.
Para que as mudanças passem a valer e alterem oficialmente o processo de obtenção da CNH, a resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre as novidades, está a possibilidade de que instrutores autônomos, independentes de autoescolas, possam ministrar aulas. Diante disso, uma dúvida comum já começou a surgir: em qual veículo o exame prático deverá ser realizado?
Segundo o artigo 40 da minuta de resolução que amplia o acesso ao novo processo de obtenção da CNH, o exame prático poderá ser feito utilizando um veículo da autoescola, de um instrutor autônomo ou até mesmo do próprio candidato. Veja:
“Para a realização do exame de direção veicular, poderá ser utilizado veículo disponibilizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, ou apresentado pelo candidato, inclusive quando de propriedade de terceiros, a critério do órgão ou entidade executivo de trânsito competente”.
No entanto, conforme estabelece o documento, o veículo utilizado no exame deverá atender a alguns requisitos. São eles:
- O veículo utilizado no exame deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do Contran.
- Quando utilizado veículo disponibilizado pelo candidato, os equipamentos e demais instrumentos necessários ao monitoramento eletrônico, quando exigido, deverão ser previamente instalados no local de realização do exame, sob responsabilidade do órgão ou entidade executivo de trânsito competente ou de pessoa jurídica por ele credenciada.
A minuta do projeto permaneceu aberta por 30 dias para receber sugestões da população. Ainda não há uma versão final, e ajustes podem ser incorporados até a publicação oficial. As provas teórica e prática para obtenção da CNH continuam obrigatórias, mantendo as mesmas exigências para a maior parte das categorias.






