Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível que estejam recebendo menos do que deveriam por conta de descontos indevidos na folha de pagamento. Embora a empresa tenha o direito de realizar certos abatimentos, há casos em que valores são retidos de forma irregular ou sem consentimento do empregado, o que é proibido por lei.
Confira a seguir cinco descontos que não podem ser aplicados ao seu salário e saiba o que fazer se identificar alguma dessas situações:
- Descontos por erros do funcionário
A legislação trabalhista é clara: o empregador não pode descontar valores por erros ou prejuízos causados pelo trabalhador, como um produto quebrado ou um erro em um serviço, a menos que fique comprovada a culpa ou dolo. Isso significa que o desconto só é permitido se houver uma investigação formal que comprove a responsabilidade direta do empregado — e, mesmo assim, deve haver um acordo prévio por escrito.
- Multas e penalidades sem previsão legal
Descontos por supostas “multas internas” ou “atrasos” que não estão previstos em contrato ou no regulamento da empresa são ilegais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer penalidade deve ser comunicada e justificada. Se a empresa aplicar descontos sem base contratual ou sem aviso, o trabalhador pode acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
- Descontos por uniforme ou equipamentos
Uniformes, EPIs e ferramentas de trabalho são de responsabilidade da empresa. O funcionário não deve pagar por esses itens, mesmo que o empregador alegue custo de manutenção ou perda. Qualquer cobrança nesse sentido é considerada transferência indevida de obrigação, o que viola o artigo 2º da CLT.
- Descontos por vales não utilizados ou benefícios cortados
Algumas empresas descontam valores referentes a vales-transporte, vale-refeição ou convênios, mesmo quando o funcionário não utiliza ou já devolveu o benefício. Essa prática é abusiva e pode ser contestada. O desconto só pode ocorrer se o benefício tiver sido efetivamente usado e dentro dos limites legais — como o vale-transporte, que permite abatimento máximo de 6% do salário.
- Contribuições sem autorização do trabalhador
Contribuições para associações, seguros ou planos de saúde devem ter autorização expressa do empregado. Se o desconto aparece na folha sem consentimento, o trabalhador pode exigir o estorno imediato. A CLT e o Código de Defesa do Consumidor garantem que nenhuma cobrança pode ser feita sem autorização prévia.






