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Seu salário pode estar errado: 5 descontos proibidos que aparecem na folha de pagamento

Por Caio César Gomes
17/11/2025
Lei vai presentear trabalhadores CLT com 1800 reais

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível que estejam recebendo menos do que deveriam por conta de descontos indevidos na folha de pagamento. Embora a empresa tenha o direito de realizar certos abatimentos, há casos em que valores são retidos de forma irregular ou sem consentimento do empregado, o que é proibido por lei.

Confira a seguir cinco descontos que não podem ser aplicados ao seu salário e saiba o que fazer se identificar alguma dessas situações:

  1. Descontos por erros do funcionário

A legislação trabalhista é clara: o empregador não pode descontar valores por erros ou prejuízos causados pelo trabalhador, como um produto quebrado ou um erro em um serviço, a menos que fique comprovada a culpa ou dolo. Isso significa que o desconto só é permitido se houver uma investigação formal que comprove a responsabilidade direta do empregado — e, mesmo assim, deve haver um acordo prévio por escrito.

  1. Multas e penalidades sem previsão legal

Descontos por supostas “multas internas” ou “atrasos” que não estão previstos em contrato ou no regulamento da empresa são ilegais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que qualquer penalidade deve ser comunicada e justificada. Se a empresa aplicar descontos sem base contratual ou sem aviso, o trabalhador pode acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho.

  1. Descontos por uniforme ou equipamentos

Uniformes, EPIs e ferramentas de trabalho são de responsabilidade da empresa. O funcionário não deve pagar por esses itens, mesmo que o empregador alegue custo de manutenção ou perda. Qualquer cobrança nesse sentido é considerada transferência indevida de obrigação, o que viola o artigo 2º da CLT.

  1. Descontos por vales não utilizados ou benefícios cortados

Algumas empresas descontam valores referentes a vales-transporte, vale-refeição ou convênios, mesmo quando o funcionário não utiliza ou já devolveu o benefício. Essa prática é abusiva e pode ser contestada. O desconto só pode ocorrer se o benefício tiver sido efetivamente usado e dentro dos limites legais — como o vale-transporte, que permite abatimento máximo de 6% do salário.

  1. Contribuições sem autorização do trabalhador

Contribuições para associações, seguros ou planos de saúde devem ter autorização expressa do empregado. Se o desconto aparece na folha sem consentimento, o trabalhador pode exigir o estorno imediato. A CLT e o Código de Defesa do Consumidor garantem que nenhuma cobrança pode ser feita sem autorização prévia.

Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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