Firmada entre representantes de empregados e empregadores do setor varejista em novembro do ano passado, uma nova Convenção Coletiva de Trabalho tem feito com que muitos estabelecimentos mantenham as portas aos domingos no Espírito Santo desde o começo do mês.
A medida, prevista para vigorar até o dia 31 de outubro, foi adotada com o objetivo central de avaliar os impactos das folgas fixas na rotina dos trabalhadores e na economia do estado e, com isso, definir novos padrões para o setor.
Vale lembrar que, além de supermercados, os atacarejos, as mercearias estruturadas e os mercados em shoppings também tiveram suas rotinas afetadas pela CCT. E é importante destacar que o descumprimento da medida em qualquer um dos casos pode resultar em punições severas.
Isso porque a iniciativa prevê multas que correspondem ao valor do salário de cada empregado que estiver trabalhando no domingo de forma irregular. Logo, o valor da penalidade aumenta de forma proporcional ao número de funcionários em atividade.
Com isso, a CCT espera que as empresas que foram englobadas pela norma possam se dedicar ao cumprimento da escala estabelecida e, assim, facilitem a apresentação de resultados.
Livres de multa: exceções à regra da CCT
Embora a medida tenha afetado uma parte significativa do comércio do Espírito Santo, vale lembrar que a CCT também possui algumas exceções. Logo, existem estabelecimentos que poderão operar normalmente aos domingos sem risco de multa. Entre eles, estão:
- shoppings;
- mercearias mais simples;
- padarias;
- açougues;
- farmácias;
- negócios familiares, desde que não possuam funcionários registrados.
Além disso, funcionários de atividades internas, que atuam em áreas como balanços e reorganizações de supermercados, poderão atuar em até quatro domingos por ano. Já estabelecimentos que conseguem operar de forma automatizada poderão funcionar normalmente caso a presença de trabalhadores, como caixas e atendentes, seja totalmente dispensável aos domingos.






