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Trabalhadores MEI e autônomos podem ter aposentadoria especial?

Por Caio César Gomes
18/11/2025
Aposentadoria

Reprodução

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante avanço para trabalhadores autônomos que enfrentam condições de risco no dia a dia. A partir de agora, contribuintes individuais expostos a agentes nocivos também podem pleitear a aposentadoria especial, modalidade que permite a retirada remunerada com um período reduzido de contribuição.

Tradicionalmente concedido a quem atua em atividades insalubres, perigosas ou penosas por 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível de exposição, o benefício sempre foi mais associado a categorias como metalúrgicos, eletricistas e profissionais da saúde. Com a mudança, passa a alcançar também trabalhadores autônomos que desempenham funções de risco, como motoristas, mecânicos e técnicos em radiologia.

Segundo a advogada Raquel Grecco, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, a decisão do STJ representa a correção de uma injustiça histórica: “Muitos autônomos sempre trabalharam em condições insalubres, mas não conseguiam ter o tempo especial assentido por não terem vínculo com uma empresa. Agora, há mais segurança para os profissionais”.

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No entanto, ela ressalta que a aposentadoria especial não é automática e que cada caso deve ser analisado separadamente, reforçando também a importância de manter as contribuições em dia. A decisão do STJ garante o reconhecimento do tempo especial ao contribuinte individual não cooperado, desde que comprovada a exposição a agentes insalubres.

O que é a aposentadoria especial?

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A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades exposto a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso inclui agentes químicos, físicos ou biológicos que, ao longo do tempo, podem causar danos ao organismo.

A principal característica desse benefício é a redução do tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar. Dependendo do grau de risco da atividade, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de trabalho nessas condições.

Além disso, as regras exigem a comprovação da exposição nociva, geralmente por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos. Em resumo, é uma forma de proteger profissionais que enfrentam riscos maiores no exercício de suas funções, garantindo que possam se aposentar mais cedo do que os demais trabalhadores.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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