A partir de 2026, entram em vigor em Santa Catarina regras mais rígidas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. O prazo de adaptação às mudanças definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi encerrado em 31 de dezembro de 2025, tornando as exigências plenamente obrigatórias.
Entre as principais novidades estão a obrigatoriedade de registro, emplacamento e habilitação para ciclomotores. O descumprimento passa a ser enquadrado como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na CNH e retenção do veículo por falta de documentação.
Os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h — deverão cumprir as mesmas exigências de veículos motorizados. Modelos novos só serão registrados mediante apresentação de laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem.
Já ciclomotores antigos sem nota fiscal ou documentação adequada poderão ter a circulação impedida. Circular sem essas medidas pode gerar infração gravíssima. Municípios catarinenses também estipularam novas regras para a circulação de ciclomotores no último ano. Blumenau, por exemplo, definiu idade mínima e locais restritos de passagem.
Patinetes elétricos, monociclos e demais veículos autopropelidos passam a integrar uma categoria específica. Esses meios não podem exceder 32 km/h e devem estar equipados com iluminação e sinal sonoro. Em locais com grande circulação de pedestres, o limite de velocidade é reduzido para 6 km/h. A circulação fica restrita a vias urbanas e ciclovias.
Assim como ocorre com as bicicletas elétricas, os patinetes capazes de ultrapassar 32 km/h deixam de ser classificados como veículos leves e passam a se enquadrar nas normas mais rigorosas aplicáveis aos ciclomotores.






