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Viúvos não tem mais direito à herança?

Por Heloísa Freitas
08/02/2026
Viúvos não tem mais direito à herança?

Reprodução: Freepik

Circulou nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil (PL 4/2025), em debate no Senado, acabaria com todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando viúvos e viúvas desamparados.

A informação, no entanto, é equivocada. Embora o projeto altere regras da sucessão, ele mantém garantias de proteção ao cônjuge sobrevivente.

O que muda na lista de herdeiros

O texto propõe alterações na definição de “herdeiros necessários”, aqueles que, pela legislação atual, não podem ser excluídos da herança, nem mesmo por testamento, e têm direito a pelo menos 50% do patrimônio. Fazem parte dessa lista filhos, netos, pais e avós.

A proposta retira o marido ou a esposa dessa condição específica. Isso, porém, não significa retirada total de direitos, já que a proposta prevê direitos para o viúvo ou viúva não ficar desamparado.

Garantias previstas para viúvos e viúvas

Um deles é o usufruto do imóvel, permitindo que o viúvo ou a viúva continue morando na residência onde o casal vivia, independentemente de quem herde o bem.

Outro ponto é a chamada prestação compensatória, onde que a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz caso seja comprovado a dedicação total à família durante o casamento, abandonando a profissão. Além disso, permanece o direito à pensão por morte no âmbito da Previdência Social.

Herança, meação e separação de bens

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A proposta também reacende um debate recorrente: a diferença entre herança e meação. Herança é o patrimônio deixado após a morte. Já a meação é o direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento nos regimes de comunhão universal ou parcial de bens.

Vale destacar que, mesmo recebendo a sua parte dos bens, a viúva ou viúvo continuará tendo direito ao usufruto do imóvel ou à prestação compensatória, caso o juiz avalie que é necessário. 

No regime de separação total, o cônjuge não tem direito ao patrimônio do outro. Pela proposta, também não seria herdeiro dos bens. Ainda assim, poderá ter garantidos o direito à moradia e à prestação compensatória, se houver necessidade comprovada.

Texto ainda pode mudar

O PL 4/2025 segue em debate no Senado e pode sofrer alterações. Até a aprovação final, o texto segue em discussão com juristas e representantes da sociedade.

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Heloísa Freitas

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