Com a chegada da Semana Santa no início de abril, trabalhadores que recebem salário até o quinto dia útil precisam se preparar para um pequeno atraso. Por conta do feriado, a contagem dos dias úteis é impactada, fazendo com que o pagamento seja realizado apenas na terça-feira (7).
Diante dessa situação, é importante que o trabalhador acompanhe o calendário da sua cidade e esteja atento aos prazos. Embora o pagamento até o quinto dia útil seja uma obrigação do empregador, a definição desse prazo depende diretamente da contagem correta dos dias úteis, o que nem sempre fica claro para todos.
E em caso de atraso?
Se houver atraso além do limite permitido, a recomendação, segundo especialistas ouvidos pela IstoÉ Dinheiro, é buscar esclarecimentos junto ao RH da empresa. Se o problema persistir, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, e, em último caso, à Justiça do Trabalho.
Vale destacar que atrasos recorrentes são infrações trabalhistas graves e, nesses casos, segundo a IstoÉ Dinheiro, o empregado pode optar pela rescisão indireta do contrato, garantindo direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa. Além disso, a empresa pode sofrer penalidades, como correção monetária dos valores devidos e aplicação de multas.






