O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a alta programada do auxílio-doença é válida. A regra, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece que o benefício pode ser encerrado de forma automática, com o trabalhador retornando às suas atividades sem a necessidade de uma nova perícia médica.
O auxílio-doença ainda pode ser prorrogado pelo INSS, sem limite máximo, mediante nova solicitação. Quando não há prazo definido, o benefício é encerrado automaticamente 120 dias após sua concessão, conforme previsto em lei.
A decisão do STF surgiu a partir de uma ação do Instituto, que questionava uma determinação da Justiça Federal em Sergipe, a qual havia suspendido a alta automática de uma segurada e exigido a realização de nova perícia.
A Justiça de Sergipe havia considerado que o tema não poderia ser regulamentado por medida provisória. No entanto, ao votar pelo acolhimento do recurso do INSS e pela validade da norma, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que a Data de Cessação de Benefício, conhecida como alta programada, representa uma escolha legislativa destinada a racionalizar e aumentar a eficiência do sistema previdenciário.
De acordo com o ministro, o auxílio-doença tem caráter temporário, e a definição de um prazo para sua duração evita pagamentos indevidos a quem já recuperou a capacidade de trabalho, além de diminuir a fila das perícias médicas. Se o segurado acreditar que ainda não está apto a retornar ao trabalho, basta apresentar um requerimento para que o benefício seja prorrogado.
Como dar entrada ao auxílio-doença do INSS?
- Verifique os requisitos
Para solicitar o auxílio-doença, você precisa:
- Ser segurado do INSS (trabalhador com carteira assinada, contribuinte facultativo, MEI, entre outros).
- Estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
- Reúna a documentação
Você precisará de:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
- Atestados médicos, exames e laudos que comprovem a incapacidade.
- Escolha a forma de solicitação
Online:
- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com gov.br.
- Vá em “Agendamentos/Solicitações” > “Auxílio por incapacidade temporária” e preencha os dados solicitados.
- Envie os documentos digitalizados.
Presencial:
- Ligue para o telefone 135 e agende atendimento em uma agência do INSS.
- Leve todos os documentos e exames médicos no dia marcado.
- Acompanhe o pedido
- Pelo Meu INSS ou pelo 135, você pode acompanhar a análise do benefício e eventual agendamento da perícia médica.






