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Benefício importante do INSS vai ser removido em 120 dias

Por Caio César Gomes
24/09/2025
Novo benefício do INSS libera até R$ 1.500 para idosos

© INSS/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a alta programada do auxílio-doença é válida. A regra, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelece que o benefício pode ser encerrado de forma automática, com o trabalhador retornando às suas atividades sem a necessidade de uma nova perícia médica.

O auxílio-doença ainda pode ser prorrogado pelo INSS, sem limite máximo, mediante nova solicitação. Quando não há prazo definido, o benefício é encerrado automaticamente 120 dias após sua concessão, conforme previsto em lei.

A decisão do STF surgiu a partir de uma ação do Instituto, que questionava uma determinação da Justiça Federal em Sergipe, a qual havia suspendido a alta automática de uma segurada e exigido a realização de nova perícia.

A Justiça de Sergipe havia considerado que o tema não poderia ser regulamentado por medida provisória. No entanto, ao votar pelo acolhimento do recurso do INSS e pela validade da norma, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, destacou que a Data de Cessação de Benefício, conhecida como alta programada, representa uma escolha legislativa destinada a racionalizar e aumentar a eficiência do sistema previdenciário.

De acordo com o ministro, o auxílio-doença tem caráter temporário, e a definição de um prazo para sua duração evita pagamentos indevidos a quem já recuperou a capacidade de trabalho, além de diminuir a fila das perícias médicas. Se o segurado acreditar que ainda não está apto a retornar ao trabalho, basta apresentar um requerimento para que o benefício seja prorrogado.

Como dar entrada ao auxílio-doença do INSS?

  1. Verifique os requisitos

Para solicitar o auxílio-doença, você precisa:

  • Ser segurado do INSS (trabalhador com carteira assinada, contribuinte facultativo, MEI, entre outros).
  • Estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.
  1. Reúna a documentação

Você precisará de:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
  • CPF.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
  • Atestados médicos, exames e laudos que comprovem a incapacidade.
  1. Escolha a forma de solicitação

Online:

  • Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login com gov.br.
  • Vá em “Agendamentos/Solicitações” > “Auxílio por incapacidade temporária” e preencha os dados solicitados.
  • Envie os documentos digitalizados.

Presencial:

  • Ligue para o telefone 135 e agende atendimento em uma agência do INSS.
  • Leve todos os documentos e exames médicos no dia marcado.
  1. Acompanhe o pedido
  • Pelo Meu INSS ou pelo 135, você pode acompanhar a análise do benefício e eventual agendamento da perícia médica.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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