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Como fazer para declarar imóvel no Imposto de Renda?

Por Caio César Gomes
03/04/2026
4º lote de restituição do Imposto de Renda: datas liberadas

© Joédson Alves/Agência Brasil

Declarar um imóvel no Imposto de Renda é uma obrigação importante para quem possui bens registrados em seu nome. O processo é feito por meio da ficha “Bens e Direitos”, onde o contribuinte deve informar todos os dados do imóvel, como tipo (casa, apartamento, terreno), endereço completo, data de aquisição e forma de pagamento.

Um ponto essencial é que o valor do imóvel declarado deve ser sempre o de aquisição, ou seja, o valor pago na época da compra, e não o valor de mercado atualizado. Mesmo que o imóvel tenha se valorizado ao longo dos anos, essa valorização só será considerada em caso de venda, quando poderá haver incidência de ganho de capital e, consequentemente, imposto.

Caso o imóvel tenha sido financiado, o contribuinte deve informar apenas os valores efetivamente pagos até o momento, incluindo entrada e parcelas quitadas durante o ano-base. Já o saldo devedor não deve ser declarado como dívida separada, pois o próprio sistema entende que o bem ainda está sendo pago. É importante detalhar essas informações no campo de discriminação para evitar inconsistências.

Por fim, manter a documentação organizada é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Escritura, contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e registros bancários devem ser guardados por vários anos. Declarar corretamente o imóvel garante mais segurança ao contribuinte e evita cair na malha fina.

Cuidados importantes para evitar erros na declaração

Na hora de preencher os dados do imóvel, é fundamental ter atenção redobrada às informações inseridas, principalmente no campo de discriminação. Qualquer inconsistência, como valores divergentes ou dados incompletos, pode gerar pendências com a Receita Federal e até levar o contribuinte à malha fina. Por isso, revisar tudo antes do envio é uma etapa indispensável.

Outro ponto importante é atualizar a declaração sempre que houver mudanças, como reformas que aumentem o valor do imóvel ou aquisição de novas partes do bem. Esses custos podem ser incorporados ao valor declarado, desde que devidamente comprovados. Manter tudo correto e atualizado facilita processos futuros, especialmente em casos de venda ou transferência do imóvel.

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Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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