Usuários do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) podem continuar utilizando seus cartões normalmente, mas mudanças recentes nas regras de cobrança estão alterando a dinâmica entre as operadoras e os estabelecimentos.
A Alelo informou aos estabelecimentos que as taxas aplicadas às vendas agora variam conforme a adesão da empresa contratante ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em pauta
Na prática, quando a empresa que concede o benefício participa do programa, o desconto sobre as vendas fica limitado a 3,6%, conforme previsto na regulamentação. Já para empresas fora do programa, a operação é classificada como benefício previsto na CLT, com percentual definido por contrato e que pode ser maior.
Comerciantes relatam incerteza sobre valores
Representantes de restaurantes e mercados apontam que não conseguem saber qual taxa será aplicada em cada pagamento, já que a escolha de aderir ao PAT cabe exclusivamente à empresa que concede o benefício. Além disso, dependendo da modalidade, o prazo para repasse dos valores pode variar.
Alguns estabelecimentos também mencionam a existência de tarifas administrativas e cobranças fora do modelo vinculado ao programa federal, o que tem gerado questionamentos.
Mudanças foram alvo de disputa na Justiça
As alterações estão ligadas ao Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta normas aprovadas pelo Congresso e estabelece teto para taxas das operadoras. Empresas como Ticket, VR Beneficios, Pluxee, Up Brasil e Vegas Card contestaram a medida.
Após decisões provisórias favoráveis às operadoras, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu, na última terça-feira (24), a validade do decreto a pedido da Advocacia-Geral da União. Ainda é aguardada a análise definitiva da ação.






