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Comunicado geral para quem usa vale-refeição e vale-alimentação

Por Heloísa Freitas
03/03/2026
vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA)

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Usuários do vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) podem continuar utilizando seus cartões normalmente, mas mudanças recentes nas regras de cobrança estão alterando a dinâmica entre as operadoras e os estabelecimentos.

A Alelo informou aos estabelecimentos que as taxas aplicadas às vendas agora variam conforme a adesão da empresa contratante ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em pauta

Na prática, quando a empresa que concede o benefício participa do programa, o desconto sobre as vendas fica limitado a 3,6%, conforme previsto na regulamentação. Já para empresas fora do programa, a operação é classificada como benefício previsto na CLT, com percentual definido por contrato e que pode ser maior.

Comerciantes relatam incerteza sobre valores

Representantes de restaurantes e mercados apontam que não conseguem saber qual taxa será aplicada em cada pagamento, já que a escolha de aderir ao PAT cabe exclusivamente à empresa que concede o benefício. Além disso, dependendo da modalidade, o prazo para repasse dos valores pode variar.

Alguns estabelecimentos também mencionam a existência de tarifas administrativas e cobranças fora do modelo vinculado ao programa federal, o que tem gerado questionamentos.

Mudanças foram alvo de disputa na Justiça

As alterações estão ligadas ao Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta normas aprovadas pelo Congresso e estabelece teto para taxas das operadoras. Empresas como Ticket, VR Beneficios, Pluxee, Up Brasil e Vegas Card contestaram a medida.

Após decisões provisórias favoráveis às operadoras, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu, na última terça-feira (24), a validade do decreto a pedido da Advocacia-Geral da União. Ainda é aguardada a análise definitiva da ação.

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Heloísa Freitas

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