A morte de um cônjuge costuma trazer dúvidas jurídicas. Entre as perguntas mais frequentes está: a esposa ou marido têm direito à herança?
A resposta, em regra, é sim, mas a partilha depende do regime de bens adotado no casamento e da realização do inventário.
A importância do inventário
O inventário é um procedimento obrigatório para apurar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida.
Ele deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito e pode ser feito de forma judicial, quando há menores envolvidos ou conflito entre herdeiros, ou extrajudicial, em cartório, quando todos são maiores e estão de acordo.
Sem o inventário, os familiares podem ser penalizados com impedimentos e multas, além de não poder repartir ou até mesmo vender os bens.
Regime de bens influencia na partilha
O regime de bens é determinante para definir quanto a esposa ou marido irá receber.
Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns. Já na comunhão total de bens, todos os bens se comunicam.
No regime de participação final nos aquestos, onde cada cônjuge possui patrimônio próprio e cabe, na dissolução da sociedade conjugal, metade dos bens adquiridos. Já na separação de bens, cada cônjuge mantém patrimônio próprio.
Na ausência de pacto antenupcial, se aplica a comunhão parcial de bens, exceto em casos como casamento de pessoas maiores de 70 anos ou que dependem de autorização judicial para o casamento. Em casos assim, vigora o regime de separação de bens, conforme previsto em lei.
É importante lembrar que cada caso exige uma análise específica, mas a legislação brasileira garante proteção ao cônjuge sobrevivente dentro das regras previstas no Código Civil.






