Como todos sabem, imprevistos podem ocorrer, e qualquer trabalhador pode precisar se ausentar. No entanto, faltas não justificadas podem trazer consequências sérias. Segundo a legislação trabalhista, a ausência sem justificativa permite descontos no salário e, em determinadas situações, pode sim levar à demissão.
Portanto, a resposta para a dúvida frequente “posso ser demitida por faltar ao trabalho?” é sim. A ausência sem justificativa pode resultar em rescisão do contrato, dependendo das regras da empresa e da gravidade do caso.
Segundo o artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452 da CLT, faltas frequentes ou injustificadas podem ser classificadas como “desídia”, termo que indica negligência ou descuido com as responsabilidades profissionais. Esse é um dos fundamentos legais que podem levar à demissão por justa causa.
Ou seja, quando o colaborador não apresenta justificativa para a ausência, a falta é considerada injustificada, podendo resultar em desconto no salário e até no rompimento do contrato. A falta injustificada ocorre quando o funcionário não comparece ao trabalho e não fornece um documento que legitime a ausência.
Sem essa comprovação, a empresa pode descontar o salário, não abonar a falta ou aplicar medidas disciplinares em caso de reincidência. Faltas frequentes e injustificadas podem ser consideradas absenteísmo, termo que se refere à conduta de quem se ausenta repetidamente sem justificativa.
As faltas justificadas pela lei trabalhista
A legislação trabalhista brasileira prevê que algumas ausências ao trabalho sejam consideradas justificadas, ou seja, não podem gerar descontos no salário nem penalidades. Entre as principais estão:
- Doença: quando o trabalhador apresenta atestado médico válido;
- Licença-maternidade e licença-paternidade: afastamento para o nascimento de filho;
- Falecimento de familiar: dias de luto previstos por lei;
- Casamento: licença remunerada prevista na CLT;
- Alistamento eleitoral e serviço militar: comparecimento obrigatório;
- Doação de sangue: alguns dias previstos por lei;
- Convocação para júri: comparecimento como jurado;
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: afastamento autorizado pelo INSS;
- Comparecimento a exames médicos ou consultas relacionadas à saúde do trabalhador ou dependentes, quando previstos em acordos ou convenções coletivas.






