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Filho maior de idade pode processar o pai por não pagar pensão?

Por Caio César Gomes
18/12/2025
Filho maior de idade pode processar o pai por não pagar pensão?

Foto: EPD Online

A obrigação de pagar pensão alimentícia costuma gerar dúvidas, especialmente quando o filho atinge a maioridade. Muitos pais acreditam que, ao completar 18 anos, o dever se encerra automaticamente, mas a legislação brasileira prevê situações em que a pensão pode continuar — e até ser cobrada judicialmente.

De acordo com o entendimento dos tribunais, a maioridade, por si só, não extingue automaticamente o direito à pensão alimentícia. Em muitos casos, o benefício é mantido quando o filho ainda depende financeiramente dos pais, especialmente se estiver cursando ensino superior, técnico ou enfrentando dificuldades para se sustentar.

Nessas situações, o filho maior de idade pode, sim, recorrer à Justiça para cobrar o pagamento da pensão, desde que comprove a necessidade e a incapacidade de arcar sozinho com suas despesas básicas. A análise leva em conta fatores como idade, situação profissional, estudos em andamento e a condição financeira do pai.

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Por outro lado, o pai que deseja encerrar a obrigação não pode simplesmente deixar de pagar. É necessário ingressar com uma ação judicial para pedir a exoneração da pensão, apresentando provas de que o filho já possui autonomia financeira. Até que haja decisão judicial, o pagamento continua sendo obrigatório, sob pena de cobrança judicial e até prisão civil em caso de inadimplência.

Quando a pensão continua após os 18 anos e o que diz a Justiça

A legislação brasileira estabelece que a pensão alimentícia pode ser mantida mesmo após a maioridade, desde que fique comprovada a necessidade do filho. Situações como a continuidade dos estudos, problemas de saúde ou a ausência de renda própria costumam ser consideradas pelos juízes na análise de cada caso.

Ao mesmo tempo, o direito não é automático nem vitalício. Cabe ao filho maior de idade demonstrar que ainda depende do auxílio financeiro, enquanto o pai pode solicitar judicialmente a revisão ou o fim da obrigação. A decisão final sempre leva em conta o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Caio César Gomes

Caio César Gomes

Jornalista por formação (Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP), apaixonado por contar boas histórias.

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