Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantém a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica.
Ao julgar um recurso contra o entendimento do STJ, os ministros do STF concluíram que a discussão é de natureza infraconstitucional e, portanto, cabe ao STJ a palavra final. O julgamento ocorreu em plenário virtual, no qual os votos são registrados no sistema sem debates presenciais.
A tese reafirmada estabelece que essas tarifas, quando embutidas na conta de energia como encargo do consumidor final, passam a compor a base de cálculo do ICMS. O recurso ao STF representava uma das últimas tentativas das empresas de reverter a posição já consolidada no STJ.
Em 2023, o STJ, em julgamento de recurso repetitivo, decidiu contra os contribuintes, poupando os Estados de uma perda estimada em R$ 33,7 bilhões por ano. A controvérsia surgiu a partir de diferentes interpretações sobre o alcance da base de cálculo do ICMS na tributação de energia elétrica, prevista na Lei Complementar nº 87/1996.
De um lado, os contribuintes defendem que o imposto deve incidir apenas sobre o valor da energia efetivamente consumida; de outro, o Fisco sustenta que a cobrança deve abranger toda a operação, incluindo as tarifas de transmissão e distribuição.
O julgamento do ICMS nas tarifas de energia elétrica
- Decisão do STF: Por unanimidade, os ministros validaram entendimento do STJ que mantém a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd).
- Competência: O STF considerou que o tema é infraconstitucional, ou seja, cabe ao STJ a decisão final.
- Forma do julgamento: Realizado em plenário virtual, sem debates presenciais, apenas com o registro dos votos.
- Tese firmada: As tarifas de transmissão e distribuição, quando cobradas na conta de luz, integram a base de cálculo do ICMS.
- Tentativa frustrada: O recurso ao STF era uma das últimas iniciativas das empresas para derrubar a tese desfavorável definida pelo STJ.
- Decisão anterior do STJ: Em 2023, em recurso repetitivo, o tribunal decidiu contra os contribuintes, evitando uma perda estimada em R$ 33,7 bilhões anuais para os Estados.






