Os moradores de Vitória, capital do Espírito Santo, com mais de 60 anos ou aposentadoria por incapacidade permanente podem solicitar uma redução de 75% no IPTU e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o próximo ano.
Para obter o benefício, é preciso cumprir três condições: possuir apenas um imóvel e utilizá-lo como residência, ter mais de 60 anos ou aposentadoria por incapacidade permanente e contar com renda familiar de até cinco salários mínimos. Os pedidos para a concessão da redução em 2026 podem ser enviados por e-mail.
Com isso, a Prefeitura de Vitória garante que o contribuinte possa exercer seu direito sem precisar se deslocar até os órgãos municipais. Conforme prevê a legislação, quem deixar de cumprir os requisitos deve solicitar o cancelamento do benefício, enviando a comunicação para o e-mail [email protected].
O prazo para enviar essa comunicação também termina em 30 de novembro. Já os novos pedidos de redução para 2026 devem ser encaminhados ao e-mail [email protected], acompanhados dos seguintes documentos:
I – Formulário de Requerimento de Redução de IPTU, completamente preenchido, conforme anexo único do decreto que trata do benefício;
II – cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
III – cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, devidamente acompanhada de cópia de certidão de duas testemunhas, se for o caso;
IV – cópia do comprovante de residência em nome do requerente, sendo admitidos, para tal finalidade, as últimas contas de água, luz ou telefone (tanto fixo quanto celular);
V – comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VI – comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VII – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
VIII – se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge.






