O Governo Federal prepara uma nova medida que pode permitir aos trabalhadores usar parte do saldo do FGTS para quitar dívidas. A iniciativa faz parte de uma nova versão do programa de renegociação, conhecido como “Desenrola 2.0”, e foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A expectativa é que o anúncio oficial aconteça ainda nesta semana.
A proposta prevê um saque limitado do FGTS, com uso exclusivo para pagamento de dívidas dentro do programa. Ou seja, o trabalhador não poderá retirar livremente o dinheiro, já que o valor será direcionado diretamente para reduzir ou quitar débitos. A medida busca aliviar o orçamento das famílias brasileiras e diminuir o nível de inadimplência no país.
A expectativa é que o anúncio oficial aconteça em breve, após ajustes finais com instituições financeiras e definição das regras. Entre os pontos em análise estão o percentual do saldo que poderá ser utilizado e quais tipos de dívidas poderão ser incluídas no programa. A proposta também deve envolver bancos públicos e privados, ampliando o alcance da iniciativa.
Mesmo sendo vista como uma oportunidade de “zerar as contas”, a medida ainda levanta cautela por parte de especialistas, que alertam para o uso consciente do FGTS. Isso porque o fundo tem função importante de proteção ao trabalhador em casos como demissão sem justa causa, além de ser utilizado em políticas habitacionais e de infraestrutura.
Programa pode ajudar milhões, mas terá regras e limitações
A nova proposta do governo deve atingir milhões de brasileiros endividados, permitindo o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dentro de um programa de renegociação. A medida, ligada ao novo Desenrola, busca facilitar a quitação de dívidas com descontos e condições especiais, ampliando o alcance da iniciativa.
Apesar disso, o acesso ao dinheiro terá limitações importantes. O saque será restrito ao pagamento de débitos e não poderá ser feito livremente, além de haver um teto para uso do saldo. A ideia do governo é equilibrar o alívio financeiro imediato com a preservação do fundo, evitando que o trabalhador comprometa toda a sua reserva.






